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Ales promulga lei sobre segurança em piscinas

Medida foi sancionada pelo Legislativo após Executivo não se manifestar dentro do prazo estipulado; Condomínios e proprietários terão prazo de 1 ano para adequar piscinas

Por Redação

A Assembleia Legislativa promulgou, nesta semana, a norma que obriga a instalação de sistema de segurança em piscinas residenciais ou coletivas. O projeto foi apresentado pelo deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT) há quase um ano e apreciado pelos parlamentares no início do mês deste ano.

A nova lei torna obrigatória a instalação de sistema anti sucção, que deverá conter ralo anti aprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos, além de sistema de desligamento automático da bomba da piscina. Além disso, também deverá ser instalado botão de parada de emergência que desligue imediatamente a motobomba e barreira de proteção e revestimento de material antiderrapante na área de passeio, em torno da piscina.

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A norma também determina que o alvará de funcionamento das piscinas coletivas só será concedido após a instalação de todos os dispositivos de segurança. Os proprietários terão o prazo de um ano para se adequarem aos novos padrões. Os que não cumprirem as normas poderão ser notificados, multados e ter a piscina interditada.

O PL 394/2022 começou a tramitar na Casa em julho de 2022, foi analisado pelas Comissões de Justiça, Segurança e Finanças em maio de 2023 e encaminhado ao governo do Estado. Como o Executivo não se pronunciou sobre a matéria no prazo legal (15 dias), o presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (Podemos), promulgou a lei, conforme previsto no artigo 66 da Constituição Estadual.

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