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segunda-feira, 20 DE janeiro DE 2025

Ales debate propostas para estatuto do MEI

Reforma na legislação do Microempreendedor Individual (MEI) foi tema de audiência de Frente Parlamentar

Por Robson Maia

Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (18), a Frente Parlamentar (FP) do Empreendedorismo Capixaba apresentou à população os principais pontos do anteprojeto de reforma do Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual. A legislação atual – Lei Complementar (LC) 618 – é de 2012 e está em processo de revisão. 

O presidente da frente, Alexandre Xambinho, do Podemos, revelou que em breve entregará o documento em mãos ao governador Renato Casagrande, do PSB. A expectativa da FP é que o Executivo acolha as sugestões feitas. A proposta de novo estatuto deverá ser encaminhada pelo governo à Ales para ser votada.

Ales debate propostas para estatuto do MEI
Deputado Xambinho encabeça frente parlamentar – Foto por Ales

Composta por membros de entidades que representam e reúnem os interesses do segmento, Xambinho lembrou que desde maio vem ouvindo os setores interessados no sentido de atualizar as regras em vigência, em sincronia com a Lei Complementar Federal 123/2006 e demais legislações no sentido de ampliar direitos e benefícios dos pequenos empreendedores.

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Para isso, a frente parlamentar contou com a ajuda de instituições como a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Principais pontos 

Quase todos os 15 capítulos da LC estadual são impactados pelo anteprojeto. O deputado destacou a sugestão para que a função de fiscalização orientadora se aplique para atividades econômicas de baixo e médio risco; e que os critérios de produtividade dos fiscais não sejam pautados pela punição (Capítulo VI).

Outra proposta, segundo o parlamentar, é a possibilidade de editais licitatórios públicos reconhecerem o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) como substituto de alvarás e licenças. Essa alteração no Capítulo VIII se soma a outra, que permitiria pequenos negócios atenderem Estados e Municípios por meio de regras de licitação exclusivas

Muitas das medidas sugeridas têm o objetivo de reduzir a burocracia. No Capítulo IV, por exemplo, que trata dos registros e da legalização, foi proposta a dispensa de alvará dos Bombeiros para os MEIs e a resposta automática para consulta de viabilidade de nome empresarial e locacional. 

Ainda nesse capítulo, está prevista a isenção de alvarás e licenças para atividades de baixo risco e a emissão imediata e automática de alvarás e licenças para atividades de risco médio. Outro dispositivo confere tratamento privilegiado para estabelecimentos virtuais e para fins de endereço fiscal, e outro que isenta taxas de forma expressa para o MEI. 

O Capítulo IX, sobre inovação e tecnologia, traz denominações e setores até então não encontrados na lei complementar de 2012, como o termo startups, e os setores portuário, de pesca artesanal e economia criativa. Além disso, no Capítulo XI sugere-se que a execução de linhas de microcrédito leve em conta aspectos de desigualdades marcadas por fatores de gênero, orientação sexual, raça e deficiência. 

O anteprojeto abre possibilidade para acesso à Justiça gratuita por parte dos pequenos empresários, que teriam a alternativa de reconciliação extrajudicial a partir da criação de postos específicos para esse fim, com a participação do Poder Judiciário, OAB-ES e instituições de ensino superior (Capítulo XII, Do Acesso à Justiça).

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O presidente da Aderes, Alberto Gavini, ressaltou a necessidade de revisar o estatuto. “Ela (a legislação) não pode ficar muito tempo parada porque muitas coisas acontecem que podem prejudicar micro e pequena empresa”. Gavini projetou que gostaria de ver o projeto aprovado ainda neste ano, após as considerações que ainda serão feitas pelo Palácio Anchieta no texto. 

“Falar da atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estadual parece ser simples, mas (o Espírito Santo) é um dos poucos estados que têm uma lei complementar (…) tem uma força muito grande para além das leis ordinárias”, analisou o presidente do Sebrae, Pedro Rigo.

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