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Ales debate propostas para estatuto do MEI

Reforma na legislação do Microempreendedor Individual (MEI) foi tema de audiência de Frente Parlamentar

Por Robson Maia

Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (18), a Frente Parlamentar (FP) do Empreendedorismo Capixaba apresentou à população os principais pontos do anteprojeto de reforma do Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual. A legislação atual – Lei Complementar (LC) 618 – é de 2012 e está em processo de revisão. 

O presidente da frente, Alexandre Xambinho, do Podemos, revelou que em breve entregará o documento em mãos ao governador Renato Casagrande, do PSB. A expectativa da FP é que o Executivo acolha as sugestões feitas. A proposta de novo estatuto deverá ser encaminhada pelo governo à Ales para ser votada.

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Ales debate propostas para estatuto do MEI
Deputado Xambinho encabeça frente parlamentar – Foto por Ales

Composta por membros de entidades que representam e reúnem os interesses do segmento, Xambinho lembrou que desde maio vem ouvindo os setores interessados no sentido de atualizar as regras em vigência, em sincronia com a Lei Complementar Federal 123/2006 e demais legislações no sentido de ampliar direitos e benefícios dos pequenos empreendedores.

Para isso, a frente parlamentar contou com a ajuda de instituições como a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Principais pontos 

Quase todos os 15 capítulos da LC estadual são impactados pelo anteprojeto. O deputado destacou a sugestão para que a função de fiscalização orientadora se aplique para atividades econômicas de baixo e médio risco; e que os critérios de produtividade dos fiscais não sejam pautados pela punição (Capítulo VI).

Outra proposta, segundo o parlamentar, é a possibilidade de editais licitatórios públicos reconhecerem o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) como substituto de alvarás e licenças. Essa alteração no Capítulo VIII se soma a outra, que permitiria pequenos negócios atenderem Estados e Municípios por meio de regras de licitação exclusivas

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Muitas das medidas sugeridas têm o objetivo de reduzir a burocracia. No Capítulo IV, por exemplo, que trata dos registros e da legalização, foi proposta a dispensa de alvará dos Bombeiros para os MEIs e a resposta automática para consulta de viabilidade de nome empresarial e locacional. 

Ainda nesse capítulo, está prevista a isenção de alvarás e licenças para atividades de baixo risco e a emissão imediata e automática de alvarás e licenças para atividades de risco médio. Outro dispositivo confere tratamento privilegiado para estabelecimentos virtuais e para fins de endereço fiscal, e outro que isenta taxas de forma expressa para o MEI. 

O Capítulo IX, sobre inovação e tecnologia, traz denominações e setores até então não encontrados na lei complementar de 2012, como o termo startups, e os setores portuário, de pesca artesanal e economia criativa. Além disso, no Capítulo XI sugere-se que a execução de linhas de microcrédito leve em conta aspectos de desigualdades marcadas por fatores de gênero, orientação sexual, raça e deficiência. 

O anteprojeto abre possibilidade para acesso à Justiça gratuita por parte dos pequenos empresários, que teriam a alternativa de reconciliação extrajudicial a partir da criação de postos específicos para esse fim, com a participação do Poder Judiciário, OAB-ES e instituições de ensino superior (Capítulo XII, Do Acesso à Justiça).

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O presidente da Aderes, Alberto Gavini, ressaltou a necessidade de revisar o estatuto. “Ela (a legislação) não pode ficar muito tempo parada porque muitas coisas acontecem que podem prejudicar micro e pequena empresa”. Gavini projetou que gostaria de ver o projeto aprovado ainda neste ano, após as considerações que ainda serão feitas pelo Palácio Anchieta no texto. 

“Falar da atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estadual parece ser simples, mas (o Espírito Santo) é um dos poucos estados que têm uma lei complementar (…) tem uma força muito grande para além das leis ordinárias”, analisou o presidente do Sebrae, Pedro Rigo.

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