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Ales autoriza Governo do ES contratar empréstimo de U$ 60 milhões para rodovias

Proposta encaminhada pelo Executivo estadual a Ales foi aprovada nesta terça-feira e visa melhorias de rodovias na Região Norte

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa aprovou a proposta encaminhada pelo Governo do Espírito Santo que solicitava a autorização para contratar uma operação de crédito de U$ 60 milhões com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A quantia, de acordo com a medida, será utilizada para melhorias da malha viária estadual no Norte capixaba.

O projeto detalha que a verba será usada para a implementação do Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste (Prodepro), beneficiando rodovias nos municípios que integram a área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no Espírito Santo. Na mensagem enviada à Casa, o governador Renato Casagrande, do PSB, explica que as obras propiciarão redução do tempo e dos custos de viagem.

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“Vamos reduzir os transtornos da população residente no entorno de vias inadequadas, que sofre com as dificuldades para circulação nos períodos chuvosos, nos quais ficam prejudicados o escoamento de produtos agrícolas, e o deslocamento de veículos de serviços de saúde e de transporte escolar”, ressalta.

Segundo Casagrande, as intervenções vão diminuir custos logísticos por conta de melhores condições das pistas para o setor de transportes. “Isso facilitará a obtenção das matérias-primas, o escoamento e a colocação dos produtos nos mercados consumidores a preços mais competitivos, favorecendo o desenvolvimento da economia como um todo”, frisa. O prazo para execução das obras é de 02 anos. 

O texto aprovado define que o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata essa norma, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo (com efeito de pagamento), algumas receitas discriminadas na Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos da Lei Complementar Federal (LCF) 101/2000. Também será necessário inserir nesses dispositivos as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao contrato de financiamento do crédito.

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A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá entrar em vigor nos dois anos subsequentes (2026 e 27) girará em torno de 66 milhões de dólares, incluindo as taxas de juros contratadas para a operação de crédito.

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