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Ales analisa alteração na Lei do ICMS para atacadistas

Proposta encaminhada pelo Governo do Estado cria benefícios fiscais para atacadistas e comércios ligados ao setor

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) analisa um Projeto de Lei (PL) que prevê alterações na Lei 7.000/2001, que reúne as regras de ICMS. O texto, encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, altera a responsabilidade de recolhimento do tributo nas operações que envolvem estabelecimentos atacadistas e adquirentes pessoas jurídicas. 

De acordo com o subgerente de Legislação Tributária da Sefaz, Gustavo Juliano Leitão da Cruz, a redação original da Lei do ICMS trazia que até 31 de maio deste ano o estabelecimento distribuidor tinha de ter ciência do destino da mercadoria para saber a alíquota a ser recolhida.

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Ou seja, caso o adquirente utilize a mercadoria para fins industriais ou comerciais, caberia ao atacadista aplicar o benefício fiscal de 7%. Mas ao contrário, se os produtos fossem utilizados para consumo interno da empresa, a alíquota era cheia (17%). 

Com a aprovação neste ano da Lei 12.114, as regras ficam mais fáceis para os distribuidores, frisa o auditor fiscal. A partir da mudança, os atacadistas passam a aplicar o benefício no imposto em todas as saídas internas para o contribuinte de ICMS, ficando a cargo desses estabelecimentos recolher a diferença na alíquota (17% – 7%) da mercadoria que não for comercializada ou industrializada.

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O PL institui a possibilidade de o distribuidor atacadista não aplicar o incentivo fiscal de 7% caso identifique que produtos vendidos serão usados como consumo final pelo contribuinte de ICMS. Da mesma forma, se aplicá-lo, caberá à empresa compradora recolher a diferença. 

O gerente da Sefaz explica que a alteração é necessária porque muitas vezes a própria empresa adquirente não tem segurança sobre como utilizará os produtos. Na opinião dele, o movimento busca amenizar o impacto no ambiente de negócio.

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