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sexta-feira, 26 abril, 2024

Adicional noturno: quem tem direito?

Adicional noturno: quem tem direito? Advogado explica que benefício é pago ao trabalhador que realiza sua jornada entre o período das 22h às 5h

Por Samantha Dias 

Jogadores do Flamengo, do Botafogo e do São Paulo moveram ações na Justiça do Trabalho e os times cariocas e paulista foram condenados a pagar adicional noturno aos atletas Paulo Victor (Flamengo), Maicon (São Paulo) e Dierson (Botafogo) por jogos realizados à noite.
O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro explica que a relação trabalhista dos esportistas é regida por uma lei própria, a Lei 9615/98, Lei Pelé. “A atividade do jogador de futebol possui especificidades e, por isso, é regida por uma lei própria, porém, em pontos em que ela é omissa e compatível, a CLT subsidia os termos. No caso de trabalhadores comuns, da indústria, comércio, por exemplo, o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora é pago a partir das 22h e até às 5h da madrugada, salvo convenção coletiva ou acordo coletivo”, explica.

O jurista explica que há diferenças entre adicional noturno e hora extra noturna. “Um é pago ao trabalhador que realiza sua jornada de trabalho durante a noite, entre o período das 22h às 5h. Já a hora extra noturna é paga quando a jornada ultrapassa o período de 44 horas semanais e 220 mensais, e se estende nesse período noturno. Devendo o cálculo da hora extra ser feito em cima do valor da hora trabalhada, e além do 50% realizar o acréscimo de 20%”, esclarece.

Vale destacar que os horários para concessão de adicional noturno mudam se a atividade for considerada rural. Para atividades numa lavoura, o período de concessão do adicional noturno é de 21h às 5h do dia seguinte; já para pecuária é de 20h às 4h.

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