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sexta-feira, 26 abril, 2024

A renegociação de contratos frente à crise financeira

A atual situação econômica têm obrigado muitas empresas a rever estratégias e compromissos.

Lava Jato, Zelotes, delações premiadas bombásticas, denúncias contra presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, ex-presidente podendo sentar também no banco dos réus, governo sem sustentação parlamentar, Congresso praticamente paralisado. A cada dia, uma nova surpresa e mais desentendimento no cenário político, o que agrava a crise econômica do país.

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Economia desaquecida; PIB negativo; inflação em alta; desemprego recorde; estancamento financeiro e produtivo da Petrobras, que até pouco tempo era o maior conglomerado brasileiro. Isso sem contar o Zika vírus. A somatória de todos esses fatores, embora ainda com desfecho incerto, já registra graves prejuízos ao setor produtivo,comprometendo o planejamento das empresas e obrigando muitas delas a rever estratégias e compromissos. E nesse contexto, a renegociação de contrato se mostra como importante ferramenta administrativa.

Diferentemente da crise de 2008, que teve origem no setor financeiro mundial e na oferta de crédito, a atual, brasileira, “está arrastando tudo e todos, já que, na ponta, o reflexo mais doloroso é da classe trabalhadora, especialmente dos que estão perdendo os seus empregos ou daqueles que, mesmo empregados, estão vendo, por óbvio, corroído o seu poder de compra, ante os tentáculos inflacionários, nem sempre albergados pelas negociações coletivas”, avalia o advogado Sérgio Carlos de Souza.

A renegociação de contratos frente à crise financeira

Segundo ele, na atual conjuntura do país há, principalmente, dois casos em que a renegociação de contrato se mostra viável como importante ferramenta de solução: às empresas que dependem de crédito para concluir projetos e investimentos; e as que firmaram compromissos no rumo de uma demanda que, por causa da crise política e econômica brasileira, pode ser fortemente reprimida,
Um exemplo do primeiro caso, explica ele, é uma empresa que deu início a um projeto de expansão calcado na obtenção de crédito e, antes de concluir o plano, o crédito desaparece em decorrência da crise. “Uma situação imprevisível e extraordinária. A empresa, portanto, não somente fica impedida de concluir o seu projeto, como também não começa a produzir (e a faturar) no prazo previsto, o que lhe dificulta – ou impede – pagar os empréstimos já contraídos”, detalha o especialista no tema.
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O segundo cenário seria das empresas que obtiveram empréstimos – capital de giro, CDC, leasing etc – firmados numa rota de demanda que – também por essa situação imprevisível e extraordinária – vem a cair de forma violenta, esvaindo completamente a capacidade da empresa cumprir os seus compromissos. ”Tanto em um caso como em outro, ou em situações semelhantes, é possível buscar a renegociação de contratos firmados, caso a empresa conclua pela impossibilidade de cumpri-los”, garante o sócio proprietário do escritório Carlos de Souza Advogados, que este mês completou 25 anos de mercado (veja box)

Inicialmente é aconselhável buscar uma renegociação amigável com o credor, seja uma instituição financeira ou um fornecedor. Caso não seja obtido êxito, é possível ir a Juízo. “O Código Civil em vigor, particularmente os artigos 478 a 480, dão margem a esse tipo de discussão, permitindo que a obrigação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis”, garante.

Já há casos ocorridos nos últimos meses, em que juízes têm dado decisões para que a obrigação contratual seja modificada, em favor do devedor, em virtude da imperativa mudança na situação da empresa tomadora de recursos, por conta da crise nacional. “Caso o empresário se sinta acuado, e com grave risco para seu negócio, poderá se valer da previsão legal para buscar a tutela do Poder Judiciário visando a proteção de sua empresa por meio de um pedido de revisão do contrato ou suspensão temporária de seu cumprimento”, finaliza Sérgio Carlos de Souza, sócio de Carlos de Souza Advogados, integrante do Setor Empresarial.

A renegociação de contratos frente à crise financeira

 

 

 Carlos de Souza Advogados – 25 anos de atuação

Pacto de Excelência e Marketing Juridico foram os temas escolhidos para o treinamento em comemoração ao Jubileu de Prata do escritório Carlos de Souza Advogados no Espírito Santo, com palestras ministradas, respectivamente, pelos consultores Eurípedes Pedrinha e Rodrigo Bertozzi.

“O objetivo da escolha foi propiciar à Equipe, treinamento para, cada dia mais, atender melhor os nossos Clientes e o mercado em geral. Entre outros fatores, chegamos aos 25 anos, por causa da excelência dos serviços prestados. E essa excelência pode ser melhorada, daí o treinamento que recebemos. Marketing jurídico, para nós, significa estar atentos às necessidades do mercado e satisfazê-lo sempre”, destacou Sérgio Carlos de Souza, durante o evento.

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