Com três anos de vigência, a Lei de Cotas é considerada exitosa pelo governo. A norma reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas que se declarem de cor preta ou parda.
Lei de Cotas em concurso é julgada constitucional, mas inda motiva ações judiciais.
Das 11.900 pessoas que se tornaram servidores federais desde 2015, 2.370 foram admitidas por meio das cotas raciais, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
A secretaria é responsável pela avaliação anual Lei de Cotas sancionada em junho de 2014.
No Banco do Brasil, por exemplo, o índice de funcionários negros passou de 20,8% em 2013 para 22,3% em 2017.
A reserva de vagas se aplica sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público é igual ou superior a três.
Segundo o secretário de Igualdade Racial, Juvenal Araújo Júnior, o sistema tem funcionado bem.
A Lei de Cotas surgiu para reduzir a discrepância de negros e pardos entre o serviço público federal e a população geral do país.
Hoje 53% da população brasileira se declara negra. Nas repartições federais, o índice cai para menos de 35%.
DESEMPENHO
Em carreiras como diplomacia e auditor fiscal, a presença de negros é ainda menor, ou seja, 6% e 12%, respectivamente.
O objetivo das cotas raciais é corrigir esse tipo de desigualdade, para que o serviço público reflita a distribuição da população brasileira.
De acordo com o Instituto Rio Branco, que organiza os concursos do Ministério das Relações Exteriores, o nível dos diplomatas e servidores negros é exemplar e não apresenta nenhuma diferença em relação aos demais.
A aplicação de uma reserva para negros, ao contrário do que uma parte da sociedade diz, não é problemática em relação ao rendimento.
APARÊNCIA
A lei, porém, vinha sendo alvo de inúmeros processos judiciais, normalmente com o argumento de que ela feriria o princípio da igualdade entre as pessoas.
Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a declarasse constitucional, para colocar um ponto final na controvérsia.
A decisão do STF veio no mês passado, favorável à lei.
O relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu constitucional a lei por existir um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural no país.
Mesmo com a palavra final do STF, as controvérsias não acabaram. O que ainda tem gerado demanda na Justiça é a questão das comissões de verificação, que confirmam ou não a autodeclaração do candidato.
A lei estabelece como critério apenas a autodeclaração do candidato como negro para que possa concorrer pelas cotas.
No entanto, comissões de verificação avaliam o fenótipo (aparência) do candidato.
As comissões surgiram porque a lei diz que, na hipótese de constatação de uma declaração falsa, o candidato deve ser eliminado do concurso.
Se tiver sido nomeado, o ato poderá ser anulado após um processo administrativo.
Em outras palavras, abriu-se a possibilidade de o órgão avaliar a autodeclaração dos candidatos cotistas.
Segundo uma norma do Ministério do Planejamento, os órgãos públicos devem prever e detalhar nos editais de concurso os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração.
No Banco do Brasil, a comissão que verifica a autodeclaração dos cotistas é composta por cinco funcionários da instituição, que analisam o fenótipo do candidato por meio de foto.
O candidato será desclassificado se não for considerado negro pelos cinco componentes da comissão.