Medidas provisórias (MP) 1.050 e 1.051 alteram leis de trânsito para reduzir a burocracia para a categoria e atender pleitos dos caminhoneiros
por Samantha Dias
O presidente Jair Bolsonaro editou duas medidas provisórias que alteram leis de trânsito, criam o Documento Eletrônico de Transporte, e reduzem a burocracia para os caminhoneiros.
A MP 1.050 limita as condições que levam ao recolhimento dos veículos a depósito, e flexibiliza a medição do peso de veículos de transporte de carga e de passageiros por eixo, mantendo a fiscalização do peso total.
“O objetivo da medida é permitir que, nos casos de irregularidades pouco relevantes, como falta de faixa reflexiva colada no caminhão, luz queimada durante o dia, o veículo não seja encaminhado para depósito, mas liberado sob condição de sanar o problema em poucos dias. Isso evita que o caminhoneiro tenha de pagar os custos de depósito e que fique dias sem o seu meio de trabalho”, explica a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Já a MP 1.051 institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) que, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, unificará diversos documentos exigidos hoje aos caminhoneiros e reduzirá o tempo de fiscalização.
“Atualmente, por meio de uma fiscalização por amostragem, o caminhão chega a ficar seis horas parado para demonstrar que está regular. A instituição do DT-e vai permitir a utilização de meios de fiscalização eletrônicos (aplicativos de celular e identificação do veículo por OCR e RFID), com o veículo em movimento”, informa texto da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Além disso, o documento eletrônico poderá ser utilizado pelo caminhoneiro como comprovante de rendimentos. Já que identifica os pagamentos efetuados ao transportador.
Com informações da Agência Estado (AE)