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sábado, 27 abril, 2024

CFM permite médico postar “antes e depois” de paciente

O profissional está autorizado também a participar de peças publicitárias das instituições e dos planos de saúde para os quais trabalhe ou preste serviços

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou nesta terça-feira uma nova resolução em que atualiza as regras para a publicidade médica, tornando bem mais livre o uso das redes sociais para a propaganda e a participação de profissionais em peças publicitárias. Os médicos agora podem fazer publicidade de seu trabalho nas redes sociais, exibindo equipamentos que utilizam no consultório e até mesmo postando fotos de pacientes – desde que não sejam identificados. Podem ainda participar de campanhas publicitárias de hospitais e planos de saúde aos quais estejam vinculados.

A atualização das regras foi debatida durante três anos, após consulta pública que recebeu mais de 2,6 mil sugestões dos profissionais, quatro webnários sobre o tema e consulta às diferentes sociedades médicasl. As regras passam a valer a partir de 11 de março de 2024. Segundo o CFM, a fiscalização ficará a cargo da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

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“A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras do mercado, mas preservando a Medicina como atividade meio”, afirmou o relator da nova resolução (2 333/23), Emmanuel Fortes, que era também o autor da resolução sobre o tema que vigora até hoje. “É uma resolução que dá parâmetros para que a Medicina seja apresentada em suas virtudes ao mesmo tempo em que estabelece limites para o que deve ser proibido. Anteriormente, praticamente só tínhamos vedações. Agora, professamos a liberdade de anúncios, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo”, afirma.

“Antes e depois”

Com a nova resolução, ficam permitidas as famosas fotos de “antes e depois”, que mostram supostos avanços de tratamentos médicos. Apesar de ser proibido pelo regramento anterior, o recurso já é bastante explorado por médicos em redes sociais, até de forma irregular.

A partir de agora, as imagens podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e que obedeçam aos seguintes critérios: o material deverá estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. A imagem não poderá ser manipulada ou melhorada e o paciente não poderá ser identificado

Demonstrações de “antes e depois” devem ser apresentadas em conjunto com imagens com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.

Agradecimentos públicos

A nova resolução permite também a divulgação da formação acadêmica dos profissionais, dos preços de consultas e da realização de campanhas promocionais. Outra novidade é a autorização para repostar elogios, agradecimentos públicos e depoimentos feitos por pacientes, incluindo famosos e celebridades.

O médico tem o direito de apresentar nas redes sociais os aparelhos e recursos tecnológicos usados em sua clínica (desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa), inclusive com preços, bem como seu ambiente de trabalho Ele poderá anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos, embora não seja permitido citar o nome comercial de produtos específicos ou fazer promessas de resultados.

O profissional está autorizado também, a partir de agora, a participar de peças publicitárias das instituições e dos planos de saúde para os quais trabalhe ou preste serviços. “A única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam à promessa de resultados”, afirma Emmanuel Fortes.

Continua proibido o ensino de técnicas médicas a pessoas que não sejam formadas em Medicina. A nova resolução, porém, permite ao médico organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos. Entre as proibições que se mantêm está a de que o médico não tenha consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. A resolução também proíbe o profissional de se comportar de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico. “Com esta resolução, afirmamos que o médico pode mostrar para a sociedade suas habilidades, mas de alguns princípios não podemos abrir mão”, disse Fortes. “A vedação do ensino do ato médico para outros profissionais é um deles.”

A fiscalização das regras caberá à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), que deverá também promover campanhas educativas sobre as novas regras. O CFM informou também que de três a quatro médicos são cassados por mês por más práticas. E que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) fazem busca ativa. “As clínicas devem estar registradas no CFM, com o nome do médico responsável”, lembrou o presidente do conselho, Iran Galo “O paciente deve procurar no site do CFM para saber se a clínica está registrada, se existe um profissional responsável e se ele tem condições de executar os procedimentos anunciados.” Com informações de Agência Estado

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