Prazo para pagamento com descontos de até 90% em juros e multas vai até dia 31
Por Anderson Neto
A Prefeitura de Vila Velha lançou mais uma modalidade de pagamento de dívidas, o Parcelamento Web. A nova modalidade está disponível para quem tem débitos com o município e está em dívida ativa, que não esteja com título protestado ou ajuizado.
Só poderá requerer o parcelamento da dívida o responsável pelos débitos, isto é, o proprietário do imóvel, o profissional autônomo (ISS), o responsável solidário pelo débito, ou sócio administrador.
O vencimento da primeira parcela ocorrerá em cinco dias após a data da pactuação efetuada. Caso o pagamento da primeira parcela não seja efetuado até o último dia previsto na negociação, o parcelamento será cancelado.
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Lembrando que o prazo para pagamento para quem deseja quitar seus débitos com descontos de até 90% em juros e multas, por meio do Programa de Regularização Fiscal – Refis 2023, vai até o dia 31.
Fases
O Refis Vila Velha 2023 permanecerá em vigor até o dia 30 novembro deste ano e contemplará três fases: 1ª fase – de 26 de junho a 31 de agosto; 2ª fase – de 01 de setembro a 16 de outubro; 3ª fase – de 17 de outubro a 30 de novembro. Os maiores descontos serão concedidos durante a 1ª fase do programa, para pagamentos à vista.
De acordo com a secretária de Finanças de Vila Velha, Adinalva Prates, as dívidas devidamente constituídas, assim como os acréscimos legais e os débitos inscritos em Dívida Ativa – inclusive os já ajuizados e protestados –, poderão ser quitados à vista ou também por meio de parcelamento.
“Este incentivo visa possibilitar que o contribuinte regularize sua situação fiscal, além de reduzir custos com processos judiciais que são morosos e penalizam os contribuintes com acréscimos de encargos administrativos e judiciais, como juros, multas, atualização monetária e custas judiciais e ainda incrementa a arrecadação e aumentar os investimentos em obras e serviços”, justificou Adinalva.
Confira os tributos e taxas que podem ser parcelados e quitados com descontos:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
- Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos Sólidos (TCRS)
- Taxas em geral
- Multas por infração
- Débitos não tributários