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sábado, 27 abril, 2024

Decisão do STJ impede cobrança de dívida prescrita

Após decisão, foi afastada a possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial

Por Gustavo Costa

O ministro Humberto Martins, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), reformou acórdão do TJ-SP e afastou a possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial de dívida prescrita. Após um prazo de 5 anos, os consumidores não podem ser cobrados inclusive por ligação, SMS ou e-mail.

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Em uma decisão monocrática e que está em concordância com o entendimento fixado pelo colegiado em outubro de 2023, o ministro citou um julgado da 3ª turma do STJ, que aconteceu em 17 de outubro e consolidou a interpretação de que o reconhecimento da prescrição impede o credor de buscar o débito, sendo judicial ou extrajudicial.

Martins concluiu que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, mesmo fora do processo, uma vez que as pretensões não se limitam ao âmbito judicial. Diante disso, determinou a reforma do acórdão recorrido e a declaração de inexigibilidade da dívida na petição inicial, excluindo qualquer possibilidade de cobrança.

Para o economista e membro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES) Ricardo Paixão, a decisão do Supremo foi acertada, uma vez que uma dívida é contratada, existe um prazo prescricional. “É algo que evita excessos da instituição financeira, tanto em continuando cobrando, quanto em transformar a dívida em impagável. O que se pretende é limitar um período, no qual a instituição financeira tem condições de cobrar o valor do capital e a pessoa vai pagar”, disse ele.

Segundo o economista, quando existe uma dívida muito antiga e a instituição financeira não se utilizou dos mecanismos adequados, permitidos por lei, o cliente não pode ser penalizado por isso. “Imagine, passar 10, 15 anos da sua vida com aquela cobrança, sendo que as pessoas podem efetivamente não ter condições ou a dívida pode ter alguma cobrança abusiva. O que é uma cobrança abusiva? É citar, no contrato, que os juros são de 5% ao mês e, às vezes, na hora de cobrar, a empresa cobra 7%”, falou.

Venda de dívida

A decisão do ministro deve inclusive acelerar as formas como empresas conduzem as cobranças hoje. Não era raro ver, por exemplo, banco vendendo suas dívidas, para que empresas especializadas em cobrança, entrassem em contato com os clientes. “Vamos supor que a pessoa está devendo R$ 20 mil ao banco. Aí a empresa quita essa dívida toda, antecipando o valor, e pagando, por exemplo, R$ 15 mil. Então, ao cobrar a pessoa, pode pedir um valor menor que o inicial, ou ampliar as parcelas, reduzir os juros, dar condições mais vantajosas para a pessoa poder estar quitando aquela dívida”, falou o economista.

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