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sexta-feira, 26 abril, 2024

Validade do voto impresso para as eleições 2018 no plenário do STF

A ação foi enviada à Corte pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (6) um pedido liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições de outubro. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é a autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Ela sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”. Também frisou ser inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.

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A decisão provisória urgente requerida é para revogar a implementação do voto impresso, previsto na minirreforma eleitoral (Lei 13.650/2015). Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Congresso não ter condições técnicas nem dispor em orçamento os R$ 2 bilhões previstos para isso.

O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, o que representa 5% do total.

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