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sexta-feira, 26 abril, 2024

Prefeito de Itapemirim é condenado por conduta vedada

Luciano Paiva manteve publicidade institucional no site da prefeitura de forma ilegal e terá de pagar multa de R$ 7 mil

O prefeito de Itapemirim, Luciano Paiva, teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), por conduta vedada nas Eleições de 2016. Paiva manteve publicidade institucional de forma ilegal no site da prefeitura, dentro do período de três meses antes do pleito. Ele terá que pagar multa de R$ 7 mil.

Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a mensagem veiculada pelo TRE apresenta nítida tentativa de exposição ilegal do candidato em site institucional, afrontando o art. 73, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97. Ela foi toda redigida na primeira pessoa do singular e encontrava-se disponível desde 2013 na aba “Prefeito” da página na internet da Prefeitura.

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“Analisando o conteúdo literal da mensagem publicada no site da Prefeitura, é evidente que a mesma não traz consigo qualquer informação acerca da realização pelo Executivo Municipal de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, mas tão somente a propaganda política do candidato à reeleição”, ressaltou o relator do recurso, o juiz eleitoral Rodrigo Júdice.

Em junho do ano passado, o MP Eleitoral enviou recomendação a todos os prefeitos dos municípios capixabas, como forma de coibir práticas vedadas pela Lei nº 9.504/97. Um dos pontos tratados foi justamente o acompanhamento e a fiscalização da publicidade institucional, uma vez que, a partir de 2 de julho de 2016, seria totalmente vedada a publicidade institucional pela administração pública municipal, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social, ressalvadas as exceções previstas em lei. Sendo assim, a manutenção da publicidade enaltecendo o prefeito após 2 de julho de 2016 configurou, assim, a conduta vedada.

Na época, o procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, frisou que o envio de recomendações tinha caráter preventivo, contribuindo para que o gestor público pudesse adotar medidas na sua esfera de competência para evitar a ocorrência de atos eleitorais ilícitos.

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