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sexta-feira, 3 maio, 2024

Venda irregular de café: prejuízo de quase R$ 100 milhões aos cofres públicos

Venda irregular de café: prejuízo de quase R$ 100 milhões aos cofres públicosOperação da Sefaz está atuando no combate ao comércio irregular de café no ES. 24 empresas estavam atuando na compra e venda do produto sem Inscrição Estadual.

Investigações da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), que revelaram o envolvimento de 24 empresas atuando na compra e venda de café sem Inscrição Estadual, resultaram numa operação de combate a este comércio irregular nas regiões Sul e Serrana do Estado. A operação foi realizada na última quarta-feira (26), e contou com o apoio
logístico da Polícia Militar capixaba.

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Concentrada nos municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Alfredo Chaves, Mimoso do Sul, Alegre e Muqui, a operação contou com a participação de 32 fiscais da Receita Estadual e mais 26 policiais militares. Durante a ação, foram apreendidas 395 sacas de café Conilon; 350 sacas de Conilon em coco; 2.803 sacas de café Arábica; 7.282 sacas de Arábica em coco, e 1.305 sacas de Arábica despolpado.

Apurações iniciais estimam que há um “rombo” de aproximadamente R$ 100 milhões aos cofres do Estado, cuja fraude tem por fundamento o aproveitamento de crédito fictício com origem no Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Fraude
Segundo a Receita Estadual, alguns compradores de café nessas cidades – geralmente instalados de forma irregular – realizavam a compra das sacas de café de pequenos produtores locais sem emissão de Nota Fiscal.

Com maior volume do produto em estoque, esses “compradores” faziam a revenda para o setor atacadista. Segundo apurações realizadas pelo setor de Inteligência da Sefaz e de acordo com denúncias encaminhadas à Fazenda, em algumas situações o café adquirido pelo estabelecimento atacadista era acobertado por Notas Fiscais de produtores (às vezes distinto daquele que vendia o café) e, em outras, eram utilizadas Notas Fiscais de empresas de outros Estados, principalmente Rio de Janeiro, que também estão sendo investigadas por supostamente não existirem.

A Gerência Fiscal da Receita esclarece que o pagamento do ICMS dentro do Espírito Santo é diferido, ou seja, postergado para uma momento futuro, não havendo cobrança de ICMS nas operações internas com café.

Entretanto, nas operações interestaduais eram utilizadas Notas Fiscais de entrada do café em estabelecimentos do Rio de Janeiro e Minas Gerais, e essas geram crédito, diminuindo assim o montante de ICMS que deveria ser recolhido ao Espírito Santo.

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