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quinta-feira, 28 março, 2024

Vale a pena pagar INSS por fora?

Especialista dá orientações para quem quer se aposentar mas não tem carteira de trabalho assinado, e explica as mudanças com Reforma Previdenciária

Por Samantha Dias 

Pessoas que não possuem carteira de trabalho assinada podem se aposentar? As regras são as mesmas dos demais trabalhadores? Como devo pagar o INSS?

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O advogado previdenciarista Gerson de Souza explica que mesmo quem não tem carteira de trabalho assinada pode se aposentar. Porém, ele alerta que desde a Reforma da Previdência, as condições estão mais complexas e exigem a atenção do contribuinte para atender aos pré-requisitos legais. Dentre eles, as regras de transição, que devem ser avaliadas caso a caso.

O jurista destaca também o risco de pagar o INSS como contribuinte facultativo para fins de aposentadoria. Ele disse que é preciso ficar atento para pagar na modalidade de contribuinte individual.

“Antes da reforma, existiam a aposentadoria por idade e a por tempo trabalhado, tratando-se de dois tipos distintos: a primeira requeria idade e carência de 180 pagamentos mensais; já a segunda exigia tempo trabalhado e carência de 180 pagamentos mensais. Porém, após as mudanças nas normas de seguridade social, os pré-requisitos dessas duas modalidades foram unificados e, agora, é exigido atender simultaneamente as condições de idade mínima, tempo trabalhado e carência de 180 pagamentos mensais. Com essas mudanças, para aposentar, cumprindo a regra de idade com tempo de serviço unificado, não vale a pena recolher mais na modalidade facultativa. Mas há uma exceção, que é o portador de deficiência que continua na regra antiga”, explica.

Gerson esclarece que, segundo a legislação, o contribuinte facultativo é alguém que não está trabalhando e, por isso, não há nenhum período para somar como tempo de serviço para a aposentadoria. “No entanto, ele pode ter acesso a outros benefícios da seguridade social como auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; auxílio-acidente; dentre outros”, enumera.

Dessa maneira, o jurista alerta que o contribuinte deve recolher para o INSS na modalidade individual comprovando o exercício de alguma atividade remunerada, pois essa é a que conta o tempo trabalhado para fins de aposentadoria.

“A contribuição facultativa é para estudante maior de 16 anos; donas de casa; síndicos de prédio, não remunerados; brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior; desempregados; membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime; estagiários e brasileiros que vivam no exterior”, lista.

Segundo o artigo 11, V, da Lei 8.213/91 , podem recolhem para o INSS como contribuinte individual: prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.); pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;  padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.; brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima; diretor de cooperativa; síndico remunerado; sócio-gerente ou cotista de empresas; e quem exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

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