Pelo projeto, o ingresso no programa poderá ser realizado entre 1° de julho e 30 de dezembro de 2021
Por Josué de Oliveira
Na sessão realizada nesta segunda-feira (28), os deputados estaduais aprovaram requerimento de urgência para o Projeto de Lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais.
De acordo com o projeto, os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerados até o dia 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser quitados em até 60 parcelas e com redução de até 100% das multas e juros.
As parcelas contratadas terão como base o chamado Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).
Para micro e pequenas empresas, o valor mínimo será de aproximadamente R$ 182 (50 VRTEs). Nos demais casos, o valor mínimo deverá ser em torno de R$ 728 (200 VRTEs).
O ingresso no programa poderá ser realizado entre 1° de julho e 30 de dezembro de 2021.
Quem aderir nos meses de julho e agosto terá desconto nas multas e juros de até 100%; em setembro e outubro de 95%; e em novembro e dezembro de 90%.