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terça-feira, 2 DE julho DE 2024

Um gatilho que melhora a equação renumeratória do FGTS

Após julgamento do STF, a norma é que Todo mês em que a Taxa Referencial de Juros mais 3% ficar abaixo da inflação, a correção para o FGTS será complementada

Por Vaner Corrêa

O FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado na década de 1960 pelo regime militar. A lei 5.107/1966 instituiu o fundo com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

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O FGTS sempre foi uma poupança compulsória dos trabalhadores. A equação remuneratória deste fundo é de “TR + 3% ao ano”, ou seja, é constituída de uma parte nominal financeira, que é a TR ou Taxa Referencial de Juros, e por uma parte real que são juros a razão geométrica de 3% ao ano.

Esta equação sempre foi suficiente, ou quase suficiente, em tempos de inflação alta e de hiperinflação. Mas, uma vez que os tempos de hiperinflação ficaram para trás, por força do Plano Real de Estabilização Econômica, e que a TR foi sendo paulatinamente abandonada como indexador financeiro, chegando a ficar zerada no período de 09/2017 até 11/2021, coube ao STF efetivamente fazer justiça com a nova decisão, criando um gatilho monetário tendo como referência máxima o IPCA.

Portanto, todo mês em que a TR mais 3% ficar abaixo da inflação, a correção será complementada até chegar ao valor do IPCA. 

Obviamente que, em economia, existem mais variáveis do que constantes. Por conta disto, acredito que, para proteger o dinheiro dos trabalhadores do movimento de perdas reais e nominais, o governo federal deveria, através de lei, restabelecer uma equação monetária em que o ideal seria “IPCA + 3% ao ano”, e não IPCA como um teto máximo. De qualquer maneira, houve uma sensibilidade dos julgadores para fazer um avanço.

Vaner Corrêa é economista e conselheiro do Corecon-ES.

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