Conduzir um veículo que não esteja com IPVA em dia é infração grave, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
Por Redação [Agência Estado]
Os proprietários de veículos automotores que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem quitar a última parcela neste mês de maio. O não pagamento do IPVA pode acarretar penalidades, como multas, juros, apreensão do veículo e até mesmo a impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo, o que impede a sua circulação legal nas vias públicas.
O IPVA é anual e seu valor é determinado pela Secretaria da Fazenda de cada estado, com base no valor venal do veículo, que é o valor de mercado do veículo na data de avaliação. O imposto pode variar de estado para estado e também de acordo com o tipo de veículo e sua idade.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES), o atraso no pagamento do IPVA “incidirá multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, desde que o recolhimento ocorra até 60 (sessenta) dias após o vencimento; Após 60 (sessenta) dias de vencido, multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto.”
Conduzir um veículo que não esteja licenciado é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Veículos não regularizados correm ainda o risco de retenção em blitz, caso apresentem riscos à segurança, além de não poderem ser transferidos em caso de venda. Além disso, o nome do proprietário é incluído na dívida ativa e também na lista de devedores do SPC, Serasa e SCPC.