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sábado, 27 abril, 2024

TSE define calendário eleitoral para Eleições 2024

Tribunal Superior Eleitoral determinou prazos para registro de candidatos, campanhas eleitorais e datas de votação para eleições municipais

Por Robson Maia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o calendário eleitoral para o ano de 2024, quando ocorrem as eleições municipais. Na última semana, os membros do órgão fiscalizador aprovaram a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os principais prazos, além de determinações para os candidatos.

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No documento constam informações como prazo para manifestação de interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, além de detalhes quanto a início de campanhas eleitorais, filiação partidário e datas das votações.

O 1º turno do pleito está marcado para o dia 6 de outubro. Caso haja necessidade de 2º turno, a votação será no dia 27 de outubro. Somente municípios com mais de 200 mil eleitores se enquadram na legislação que define sobre uma segunda votação. No Espírito Santo, se enquadram no perfil os municípios de Cariacica, Serra, Vitória e Vila Velha.

Parlamentares que desejarem a mudança de legenda com continuidade no cargo, seja para a candidatura para um novo mandato ou mudança de poder (Legislativo para Executivo, por exemplo), deverão solicitar junto ao TSE entre os dias 7 de março a 5 de abril. Já a filiação partidária para se candidatar tem como prazo máximo o dia 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição, conforme prevê a legislação.

As normas definidas pelo TSE se estendem aos eleitores. O Tribunal definiu o dia 8 de abril como limite para cadastrro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) e alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. A data é valida também para jovens eleitores, cujo voto é facultativo, realizarem o alistamento/cadastro.

Início de campanhas

O TSE determinou que, a partir de 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Entre 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as legendas terão até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

As tradicionais propagandas eleitorais terão início somente no dia 16 de agosto, após o prazo de registro e validação de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Prisão de candidatos e eleitores

Modelo conhecido do sistema eleitoral brasileiro, o TSE informou no calendário informações sobre prisão de candidatos. A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), os candidatos do Legislativo e Executivo não poderão ser presos, com exceção em casos de flagrante delito.

Já os eleitores não poderão ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), com exceção em casos de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

O cidadão que se ausentar da votação no 1º turno, sem justificativa devidamente registrada, deverá se apresentar, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, para realização da justificativa de ausência. O TSE informou que a ação poderá ser realizada também pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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