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sexta-feira, 26 abril, 2024

TRE-ES inicia convocação de mesários para as Eleições 2020

Os interessados em contribuir com o processo eleitoral podem fazer o cadastro imediatamente

Entre voluntários e convocados, mesários, prepostos e colaboradores que atuarão nas Eleições 2020 serão os grandes responsáveis pelo bom funcionamento dos locais de votação, em novembro próximo.

As convocações terão início no próximo dia 18 e diferente das eleições anteriores, quando a convocação de mesários era realizada por meio de carta, o TRE-ES fará a convocação dos colaboradores por e-mail ou SMS, a partir da segunda quinzena de agosto, com validação por meio de preenchimento dos dados no site do Tribunal. Os comunicados não terão links em seu conteúdo, evitando a possibilidade de fraudes.

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Os interessados em colaborar voluntariamente com o processo eleitoral podem fazer seu cadastro como mesário-voluntário imediatamente. Para se cadastrar basta acessar o Canal do Mesário (http://www.tre-es.jus.br/eleitor/mesario/mesario-voluntario) e realizar sua inscrição. Os mesários que já são voluntários podem atualizar seus dados cadastrais para garantir que sua convocação seja efetivada.

O TRE-ES, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai garantir que todo o processo seja seguro e adequado em acordo com as medidas sanitárias adotadas a partir da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Espírito Santo tem mais de 2,8 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições 2020

Confira abaixo as vantagens em ser Mesário

Além de contribuir com o processo democrático brasileiro, quem trabalha nas eleições tem uma série de vantagens:
– Direito a dois dias folga a cada dia trabalhado como mesário, sem perder o salário. Os dias de treinamento também contam como dia trabalhado;
– Isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, desde que previsto no edital;
– Vantagem em caso de empate em concurso público, quando previsto no edital.

Quem pode e quem não pode

Podem ser mesários os eleitores com mais de 18 anos em situação regular.

Não podem ser mesários, os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do poder executivo; servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

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