Teste de Ortolani e Teste de Barlow poderão ser obrigatórios no ES

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Proposta em tramitação no Legislativo prevê realização de testes preventivos após 72 horas de vida - Foto: Saúde Materna

Proposta em tramitação no Legislativo prevê realização de testes preventivos após 72 horas de vida

Por Robson Maia

Um Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), quer tornar obrigatório a realização de dois exames conhecidos como Teste de Ortolani e Teste de Barlow no Espírito Santo. A medida, que é mais conhecida como Teste do Quadril, tem objetivo de prevenir limitações no movimento da criança.

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O texto que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) prevê que os procedimentos serão realizados em recém-nascidos nas maternidades da rede estadual de saúde. A proposta é que as crianças passem pelo exame após 72 horas de vida.

O teste de Ortolani é realizado com o quadril em flexão de 90 graus e o joelho em extensão completa. Já na manobra de Barlow seguram-se as pernas da criança gentilmente, com a coxa em adução, e o examinador aplica uma força no sentido posterior.

“Observada a existência de alguma anomalia no quadril, o profissional deverá cientificar os responsáveis pelo recém-nascido, para que sejam realizados os encaminhamentos e procedimentos necessários. (…) As famílias dos recém-nascidos receberão o relatório dos exames realizados, contendo esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotada”, determina o projeto.

“É importante destacar que o Teste do Quadril deve ser realizado em todos os recém-nascidos, preferencialmente nos primeiros dias de vida, uma vez que o tratamento é mais eficaz quando iniciado precocemente, caso seja identificado um problema. (…) Os testes podem detectar precocemente malformações e, assim, evitar complicações futuras, entre as quais o encurtamento de um dos membros e a osteoartrose precoce”, argumenta Meneguelli na justificativa da matéria.

A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças antes de retornar ao plenário para apreciação dos parlamentares. Caso seja aprovado, o texto segue para sanção ou veto do Executivo estadual.