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Taxa de adesão de plano de saúde é considerada abusiva, diz Ministério Público

Consideradas inconstitucionais, as taxas de cadastro cobradas pelas administradoras de plano de saúde podem ser extintas. Isso porque o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para que o órgão notifique as administradoras de benefícios, com atuação no Espírito Santo, para que deixem de cobrar a chamada “taxa de cadastro” na contratação dos planos pelos consumidores.

As administradoras de benefícios foram criadas pela Resolução Normativa da ANS nº 195, de 14 de julho de 2009. No entanto, no entendimento do MPF, a cobrança da “taxa da cadastro” fere o artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor em razão da utilização de métodos comerciais desleais e imposição de práticas abusivas, em detrimento do consumidor.

Na nota técnica vinculada ao Ministério da Justiça, o tema consta sob dois pontos de vista: considerando as administradoras como verdadeiras corretoras de benefícios; ou considerando as administradoras como extensão direta das operadoras de planos de saúde, com o envio direto de prepostos ofertando planos de saúde e formalizando contratos diretamente. Em ambas as situações, o valor cobrado não traz qualquer benefício ao consumidor.

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De acordo com a procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, “a situação geradora do conflito é que, se é o próprio preposto ou corretor da operadora de plano de saúde que atende ao consumidor, não havendo qualquer intermediação da Administradora, o consumidor estaria tendo que arcar com valores excessivos, o que deve ser evitado, para que não se tenha o enriquecimento ilícito por uma das partes contratantes”.

Foi dado prazo de 30 dias para que a ANS notifique as Administradoras e envie ao MPF informações sobre quais delas atuam no Espírito Santo e quais cobram a referida “taxa de cadastro”.

Fonte: Ministério Público
Crédito: ANS

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