24.9 C
Vitória
domingo, 28 abril, 2024

Tarifa de gás canalizado no Espírito Santo terá redução

Atualmente, a tarifa do gás canalizado contempla o preço da molécula, o preço do transporte, a margem de distribuição e a parcela de recuperação

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), por meio da Decisão ARSP/DE Nº 002, de 20 de abril de 2023, homologou reajuste negativo das tarifas praticadas pela ES Gás, concessionária responsável pelos serviços de distribuição de gás natural canalizado no Estado. Os novos preços do gás natural passam a ser válidos nesta segunda-feira (1º).

A redução foi de 7,06% na tarifa média, que passa a ser R$ 2,9598 por metro cúbico (m³) de gás para os segmentos não termoelétricos. O valor não inclui tributos que incidem sobre o insumo, conforme a legislação vigente.

- Continua após a publicidade -

A diretora de Gás Canalizado e Energia da ARSP, Débora Niero, explicou que, quando considerados todos os segmentos não termoelétricos e classes de consumo, obtém-se uma redução de 7.06% na tarifa média.

“A percepção de redução, entretanto, não ocorre de forma linear entre eles. O reajuste negativo se deve ao menor custo de aquisição da molécula, parcela de maior representatividade na tarifa, motivada pela alteração do petróleo Brent, que é o indexador principal, e pela variação do dólar, conforme previsto nos contratos de aquisição de gás e seus aditivos. Contudo, o reajuste considera os demais componentes da tarifa cuja alteração ocorre conforme contratos e regulamento”, frisou Débora Niero.

Atualmente, a tarifa do gás canalizado contempla o preço da molécula, o preço do transporte, a margem de distribuição e a parcela de recuperação. Os tributos são aplicados pela concessionária conforme legislação vigente.

Nova Metodologia de Reajuste

A ARSP aplicou pela primeira vez a metodologia de reajuste definida na Resolução ARSP Nº 061/2023, que estabelece novos procedimentos para reajustar as tarifas de gás canalizado, por meio do mecanismo da Conta Gráfica para fins de apuração, atualização e compensação dos saldos entre o Preço Médio do Gás, praticado na tabela tarifária, e o Preço do Gás Devido, praticado por cada supridor e/ou transportador.

A tabela de tarifas por segmento e classe, sem tributos, válida a partir do dia 1º de maio de 2023, está disponível em: https://arsp.es.gov.br/tarifas-gas-natural. Também é possível encontrar nesse endereço eletrônico o parecer técnico ARSP/DP/ASTET Nº 004/2023, contendo informações pertinentes a esse reajuste tarifário.

Com informações de Governo do Estado

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA