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Bolsonaro revoga MP para suspensão de contratos de trabalho

Após o anúncio realizado neste domingo (22), o presidente voltou atrás da decisão. Proposta previa a suspensão dos contratos trabalhistas por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro revogou, nesta segunda-feira (23), o trecho 927 da Medida Provisória (MP) que previa a suspensão dos contratos trabalhistas em até 4 meses, publicada no Diário Oficial da União.

A medida foi criada para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. Desta forma, o governo federal estimava evitar demissões em massa por conta do “baque” enfrentado na economia nacional.

Entes políticos e instituições, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se manifestaram contrários à MP, por isso o presidente tomou uma decisão. “Determinei a revogação do art. 18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro em uma mídia social.

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Para o sócio fundador de Carlos De Souza Advogados, e especialista e advogado militante em Direito Empresarial, Ambiental, Penal e Família, Sérgio Carlos de Souza, era necessário encontrar um meio termo para que todas as partes não saíssem prejudicadas.

“O artigo 18 da MP fala em suspensão mesmo sem existir previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Acredito que ele permaneça (ou volta e vigorar), porém com a ressalva de que a ajuda compensatória mensal por parte da empresa deverá ser obrigatória, em no mínimo 50% do valor do salário recebido pelo empregado, mas nunca inferior a um salário mínimo, e essa ajuda compensatória não será considerado como salário para nenhum fim”, assinala Souza.

O advogado reforça que seria importante possibilitar ao empregador reduzir drasticamente as suas despesas com pessoal, e aos empregados terem um alternativa que não seja perder o emprego. “Assim, 50% do salário é uma grande redução, verdade. Mas as empresas já estão perdendo demais, algumas com demanda quase zero. Portanto, o empregado se ajustará com um orçamento menor, mas mantendo o emprego”, finaliza ele.

Outros pontos da MP

Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores. São eles:

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  • teletrabalho (trabalho a distância, como home office);
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
    concessão de férias coletivas;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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