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sábado, 27 abril, 2024

Revisão da Vida Toda segue em debate

STF entendeu que o segurado não possui direito de escolher o cálculo mais benéfico para o seu caso

Por Gustavo Costa

Novos desdobramentos da Revisão da Vida Toda, processo judicial no qual os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedem para incluir salários antigos. Na última quinta (21), os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STF) discutiram a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99 e se ele interfere no processo da Revisão.

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Na ocasião, foram julgadas duas ações de inconstitucionalidade que estavam paradas no STF há mais de 20 anos. No julgamento dessas duas ações, na semana passada, entendeu-se que o segurado não possui direito de escolher o cálculo mais benéfico para seu caso.

Segundo a advogada previdenciarista Polyanna Alves, esse entendimento foi algo preocupante. “Como o julgamento dessas duas ações foi anterior ao da Revisão da Vida Toda, o resultado interfere de forma direta nesta. Assim, o valor da aposentadoria não poderá ter em seu cálculo os salários anteriores a julho de 1994, prejudicando quem poderia se valer desse cálculo mais vantajoso”, explicou.

O que resta para o julgamento da Revisão da Vida Toda, de acordo com Alves, será definir como ficará a situação dos aposentados que já estavam recebendo as suas aposentadorias reajustadas. “Se haverá ou não a devolução de valores já recebidos; se haverá honorários de sucumbência a favor do INSS, por exemplo. Desta forma, embora já saibamos o resultado da Revisão da Vida Toda em si, é importante que haja o julgamento para que possamos conhecer os desdobramentos práticos da derrota”, frisou ela. O julgamento está agendado para o início de abril.

Revisão da Vida Toda

Em dezembro de 2022, o STF aprovou o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso. O governo Lula divulgou que o custo para pagar os aposentados pode chegar a R$ 480 bilhões. No entanto, dados levantados por advogados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apontam um valor muito mais modesto, de R$ 1,5 bilhão.

Para Polyanna Alves, era uma tese bastante coerente, já que levava em consideração o caráter contributivo da Previdência Social, assim como o direito ao melhor benefício, que é um dos pilares do Direito Previdenciário, estando previsto inclusive em instruções normativas do INSS e decretos. “Geralmente o cálculo era benéfico quando o segurado aposentado tinha contribuições altas antes de julho de 1994 e poucas contribuições depois dessa data. Há casos em que o aposentado sairia do salário mínimo e passaria a ganhar 3 ou 4 vezes mais. Mas, como dito anteriormente, não era todos os aposentados que se beneficiariam com essa tese”, falou a advogada.

Em muitos casos, ela lembra, o valor da aposentadoria poderia diminuir, por isso a importância de fazer o cálculo antes, garantindo que o aposentado faça a escolha pelo melhor benefício, pela melhor forma de cálculo para o caso concreto.

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