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domingo, 6 DE outubro DE 2024

Receita reduz a zero a alíquota de importação para compras até US$ 50

Regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam

Por Anderson Neto

A partir desta terça-feira (1º) as compras internacionais de até US$ 50 feitas on-line não vão mais ter a cobrança de imposto de importação. A regra vale para as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme, criado pelo Governo Federal.

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Para ter direito à isenção, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual — e aquelas companhias que não aderirem ao programa do Fisco continuarão sendo tributadas.

Regras

As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;

Para compras acima desse valor, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;

A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria;

O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).;

A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.

Em junho, os Estados definiram por unanimidade adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais, como é o caso da Shein, Shopee e Ali Express.

As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam. Ainda de acordo com o governo, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no Brasil.

Antes da chegada do avião no País, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.

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