Capixabas escolhem representantes municipais para os próximos 4 anos; ES Brasil responde às principais dúvidas
Por Robson Maia
Ao longo deste domingo (6), 2.999.642 de eleitores capixabas vão às urnas escolher os representantes para o Legislativo e Executivo dos 78 municípios estaduais. As zonas eleitorais estarão abertas a partir das 8h e se encerram às 17h (horário de Brasília-DF).
A ES Brasil responde às principais dúvidas do eleitorado capixaba para as eleições 2024. Confira:
- No meu município terá segundo turno?
No Espírito Santo, apenas 4 municípios estão aptos, de acordo com as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). a receber o segundo turno: Cariacica, Serra, Vitória e Vila Velha. As demais cidades não atingem o número mínimo para que seja realizado a segunda etapa do processo eleitoral, de 200 mil eleitores registrados.
Não tenho biometria cadastrada, posso votar?
As eleitoras e os eleitores que estão com o cadastro regular, mesmo que não tenham registrado sua biometria na Justiça Eleitoral, poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2024. Para verificar sua situação, a pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título.
- Posso levar para a votação os números dos candidatos anotados?
No dia da eleição, a população pode levar os números dos candidatos em que pretendem votar anotados em um lembrete (cola eleitoral). O primeiro voto será destinado ao cargo de vereador (5 dígitos) e o segundo ao de prefeito e vice-prefeito (2 dígitos). Para treinar o passo a passo do voto, basta acessar o simulador virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Como posso tirar dúvidas no final de semana da eleição?
O eleitorado pode sanar dúvidas pelo disque-eleitor do TRE-ES ou acessar a ES Brasil para acompanhar em TEMPO REAL as principais votações do Espírito Santo.
- Como consulto o número dos candidatos na urna?
O eleitorado pode consultar o número das candidatas e dos candidatos que disputam as Eleições 2024 pelo sistema DivulgaCand. Na página, basta escolher uma região e um estado. Em seguida, selecionar a opção “Candidaturas” e buscar pelo município e cargo que desejar. Abaixo, aparecerá a relação, em formato de lista, de todos que concorrem ao pleito.
- Como consulto o local de votação?
Para descobrir seu local de votação, a eleitora ou o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral. Basta clicar em “Título Eleitoral” e em “Onde Votar” e, em seguida, inserir os dados (nome completo, CPF ou número do Título de Eleitor, data de nascimento e nome da mãe) e, depois, em “Entrar”. A informação também pode ser consultada pelo e-Título.
- Quais os documentos preciso para votar?
No dia de votação, as eleitoras e eleitores devem apresentar um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação. O e-Título é válido apenas para quem já realizou o cadastro biométrico.
- Esqueci de baixar o e-Título, ainda dá tempo?
Não é possível realizar o download ou se registrar no aplicativo e-título, do TSE, ao longo desse domingo. O prazo para cadastramento ou descarregar o app se encerrou ontem (5). Apenas eleitores já tenham baixado o aplicativo e realizado o cadastro poderão utilizá-lo.
- Tenho direito a preferência para votar?
Têm preferência de voto candidatos, juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos (acima de 60 anos), bem como pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e doadoras de sangue. As pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais.
- Em caso de dúvidas no dia da eleição, posso consultar os mesários?
É possível acessar conteúdos sobre essa função e o fluxo de votação na aba “Midiateca” do app Mesário (Google Play e App Store), no Manual do Mesário e no Guia Rápido do Mesário. Também são disponibilizados vídeos informativos na página do TSE.
- Além dos eleitores e mesários, quem pode entrar na Seção Eleitoral?
O eleitor deve entrar sozinho na Seção Eleitoral. No entanto, há algumas situações especiais que merecem atenção. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança. Profissionais da imprensa autorizados pelo juiz eleitoral e fiscais de partido também podem estar presentes, desde que não interfiram no andamento dos trabalhos.
- O que pode ou não ser feito na hora de votar?
Toda manifestação silenciosa e individual é permitida. É proibido, entretanto, aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados.
São considerados crimes eleitorais os seguintes comportamentos: usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias; promover comícios, carreatas e passeatas; realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”; e entregar camisetas ou divulgar propaganda de candidatos ou partidos políticos. Na cabina de votação, também é proibido o uso de quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto.