Programa para quitar dívidas pode beneficiar empresas capixabas

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Prazo para pessoas físicas e jurídicas aderirem ao programa da Receita Federal vai até 1º de abril - Foto: Reprodução/Internet

Iniciativa prevê que o débito com a Receita Federal pode ser pago com redução de 100% das multas e dos juros, além do parcelamento

Por Marco Antonio Antolini

O presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo, Claudeci Pereira, afirmou que o programa da Receita Federal de Autorregularização Incentivada de Tributos apresenta vantagens, tanto para as empresas e pessoas físicas que estão em débito com o fisco quanto para o governo federal.

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De acordo com o programa, pessoas físicas e jurídicas, com débitos tributários administrados pela Receita Federal, têm até o dia 1º de abril para aderirem ao benefício. O débito pode ser pago com redução de 100% das multas e dos juros, porém é necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada. O restante será parcelado em 48 meses.

“Para as empresas é um bom negócio, porque se elas assumirem que têm a dívida, se realmente elas perceberem que são devedoras, vão pagar só o principal. É significativo, a depender do montante que a empresa deve. Então para a empresa é um bom negócio, porque já alivia o fluxo de caixa dela e pode parcelar 50% à vista e 50% em 48 vezes. Para a empresa é um excelente negócio, se realmente ela assumir que ela deve. Porém, se ela achar que ela não deve, aí é melhor seguir na Justiça mesmo”, afirmou Claudeci Pereira.

“É um programa também importante para o governo porque aumenta a arrecadação. É importante para os planos do governo federal aumentar a arrecadação e reduzir o déficit que ele tem todo ano das contas públicas. Outra questão que eu vejo é a de desafogar a Justiça. A gente sabe que o judiciário está abarrotado de processos, não só processos da área Tributária, mas de vários níveis aí da sociedade”, explicou.

Multa

Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%.  O programa foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023 e a medida foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro. O programa de Autorregularização Incentivada de Tributos teve início na terça-feira (02/01).

De acordo com a Receita Federal, o programa de renegociação permite a inclusão de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

O contribuinte pode aderir ao programa acessando o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (Clique Aqui). Mas é preciso ficar atento, pois uma vez que o requerimento foi aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

“Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do País”, informou a Receita Federal. (Com informações da Agência Brasil e Agência Estado).