- Continua após a publicidade -

Procon da dicas para compras no dia dos Pais

O Dia dos Pais será celebrado neste domingo (9) e o Procon Vila Velha dá uma série de dicas importantes para os consumidores, relativa à aquisição de produtos ou serviços relacionados a data.

“Em datas especiais como o Dia dos Pais, os consumidores precisam estar atentos a algumas situações, como compras pela internet, promoções e anúncios, por exemplo”, ressalta o coordenador interino do Procon Vila Velha, Valdenilson Lima, o Neném.

As compras feitas pela internet, por exemplo, permitem o direito de arrependimento, que é a desistência da aquisição no prazo de sete (07) dias a contar do recebimento do produto. Importante ressaltar que por força de uma medida provisória, até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (direito de arrependimento), na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos;

O advogado Felipe Morais Matta chama atenção para alguns pontos importantes na hora das compras, “desde a criação do Código de Defesa do Consumidor sempre foi possibilitado ao consumidor o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias para as aquisições que são realizadas fora do estabelecimento comercial, isso sempre foi muito questionado em relação às aquisições de produtos não duráveis, com o Regime Emergencial Jurídico Transitório pretendeu se conceder maior segurança aos fornecedores estimulando esse setor, afirma o advogado.

- Continua após a publicidade -

“Todavia, a limitação ao direito de arrependimento não pode ser confundida com eventual descumprimento da obrigação contratada, pois o Código Civil possibilita a recusa no recebimento de produtos que estejam em desconformidade com o que havia sido prometido. O artigo 484 do Código Civil, determina que se a venda é realizada por meio de “amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem” e se ao vendedor é imposta essa garantia ao comprador é possibilitado examinar o produto quando do recebimento”, complementou.

Outras dicas do Procon Vila Velha

Conheça seus direitos como consumidor antes de comprar o presente do Dia dos Pais

– Panfletos e promoções: Guarde os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao comprar em promoção, solicite que as condições do produto e de troca, se houver, sejam especificadas na nota fiscal;

– Compras pela internet: Os consumidores que escolherem fazer compras pela internet precisam redobrar a atenção e verificar sempre a idoneidade da loja.

- Continua após a publicidade -

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.

– Eletroeletrônicos: Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento.

O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações;

– Calçados e vestuário: A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de vício. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham vicio. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra;

- Continua após a publicidade -

– Vale Presente: Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.

O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede;

– Perfumes e cosméticos: Na escolha de perfumes ou cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Denúncias e reclamações

Durante a pandemia o órgão recebe denúncias e reclamações, de segunda a sexta-feira (úteis), das 8 às 12 horas, por meio do Whatsapp (27) 98823-7864; dos telefones (27) 3388-4138 ou 3388-4139; ou no e-mail [email protected].

O consumidor também pode consultar a plataforma consumidor.gov.br, que possui um serviço público que permite a interlocução direta entre clientes e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet.

Leia Mais

Conheça os municípios do ES com melhor qualidade...
SUS vai ampliar proteção vacinal contra doença pneumocócica
Fim da taxa das blusinhas preocupa empresários do...
Compras de fim de ano exigem atenção redobrada...
Ministério recolhe lote de azeite impróprio para o...
Mito ou verdade: será que sempre chove no...
Vendas nas máquinas de cartões do Sicredi crescem...
Campanha nas redes cobra que o Senado aprove...
A firma, o amigo oculto e outras tradições...
Vitória recebe 1º encontro nacional de reciclagem

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

- Publicidade -

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -