Alexandre de Moraes proferiu a decisão com base na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da Corte
Redação Next Editorial
Respaldado pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da Corte na remoção de notícias que considerar falsas, o ministro Alexandre de Moraes determinou a remoção de 135 publicações “que atingem, com base em afirmações falsas ou descontextualizadas, a integridade do processo eleitoral”. O ministro enviou a lista dos conteúdos a serem derrubados às plataformas Facebook, Instagram, Kwai, Telegram, TikTok, Twitter e Youtube.
Moraes avaliou que as publicações consistem em “manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais realizados por diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo em diversas plataformas digitais”. Segundo o ministro, o conjunto de conteúdos propaga “ataques ao processo eleitoral, baseados em inverdades sobre aspectos fundamentais da disputa eleitoral”.
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“Para que não pairem dúvidas, registro que tais afirmações não correspondem a legítimo exercício da liberdade de expressão, mas a comportamento abusivo e incompatível com o regime democrático, vez que não guardam qualquer conexão com a realidade, tendo sido invariavelmente desmentidas em notas ou matérias com esclarecimentos produzidas por agências de checagem de fatos, e hospedadas na página Fato ou Boato da Justiça Eleitoral”, ressaltou.
Ao determinar quais posts seriam ou não removidos, Alexandre de Moraes, tomou como base “juízo de razoabilidade e autocontenção”, e decidiu “atuar apenas sobre conteúdos ilícitos que tenham atingido um volume superior a 500 interações (likes, encaminhamentos, comentários etc.), ou que tenham sido postados por usuários ou em canais com volume superior a 5.000 seguidores ou assinantes”.