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sábado, 20 abril, 2024

Prazo para adesão ao Refis 2017 termina nesta quinta-feira (30)

Podem ser incluídos no Refis 2017 débitos fiscais estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

Contribuintes com dívidas de IPVA, ITCMD, ICM ou ICMS têm até a próxima quinta-feira (30) para aderir ao Refis 2017. O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais é uma oportunidade para regularizar as dívidas. Pessoas físicas ou jurídicas podem acertar sua situação junto ao Fisco Estadual com até 100% de redução nas multas e juros.

Segundo o governo do Estado, podem ser incluídos no Refis débitos fiscais estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

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A Secretaria de Estado da Fazenda alerta, ainda, aos contribuintes que há um bom motivo para aproveitar o Refis 2017. A lei que instituiu veda a realização de um novo programa de parcelamento de débitos estaduais pelos próximos cinco anos. “Essa é a hora de se organizar para aproveitar as oportunidades que o Refis oferece e regularizar suas dívidas com Fisco estadual em condições extremamente diferenciadas”, destaca o secretário da Fazenda Bruno Funchal.

O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, faz um apelo para que os contribuintes não deixem a adesão para a última hora. “O débito da primeira parcela ou o pagamento integral deve acontecer até o dia 30 de novembro. Assim é preciso que o contribuinte esteja atento a esses prazos e que, na medida do possível, se antecipe para evitar qualquer contratempo”, afirmou.

Condições especiais

Contribuintes com débitos de IPVA e ITCMD terão direito à redução de 100% nos juros e nas multas de débitos compostos de imposto e multa. Mas isso só vale se o pagamento for feito à vista. Já aqueles que possuem débitos de ICM e ICMS que pagarem suas dívidas à vista terão 90% de desconto nas multas e juros.

Mas, independente de qual for o imposto em débito, os pagamentos divididos em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros ou atualização monetária. Para quem for dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária.

As dívidas poderão ser parceladas em até 36 meses no caso de IPVA, e em até 60 meses, para dívidas do ITCMD. As empresas com dívidas de ICM e ICMS poderão parcelar em até 120 vezes. Para cada dívida será firmado um contrato de parcelamento.

As empresas que estão em débito com o Fisco Estadual têm restrições. A primeira delas é a proibição de emissão de certidão negativa, o que impede de participar de concorrências e licitações. Além disso, elas também ficam impedidas de aderir ao Simples Nacional.

Como participar

Os interessados em participar do Refis 2017 podem fazer o pedido de adesão por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br). Mas, essa opção é válida apenas para débitos de ICM e ICMS. Qualquer Agência da Receita Estadual aceita o pedido dos demais contribuintes. Também é possível por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em casos de processos em que tenham sido propostas ações de cobrança judicial ou quando a Certidão de Dívida Ativa estiver protestada extrajudicialmente.

Mais informações estão disponíveis no Fale Conosco da Sefaz.

 

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