App permite eleitores votarem nas eleições municipais; Não será possível realizar download do e-Título no domingo
Por Robson Maia
Os eleitores devem se atentar aos prazos para não ocorrerem adversidades no momento da votação. Um deles é o prazo para baixar o aplicativo e-Titulo, que permite ao eleitor votar utilizando apenas o telefone celular.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será possível fazer o download e o cadastro na plataforma somente até o fim deste sábado (26), véspera da disputa do 2º turno. No Espírito Santo, somente o município da Serra, na Região Metropolitana, terá um novo embate.
No dia da votação, não será possível baixar o app nas lojas e plataformas de smartphones. Lançado em 2017, o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, é uma das facilidades apresentadas pela Justiça Eleitoral para a votação. Atualmente, o aplicativo conta com mais de 75 milhões de downloads e mais de 46 milhões de contas cadastradas. Para votar nas Eleições Municipais de 2024, basta apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral ou usar a versão digital do título de eleitor, que é o e-Título.
Entretanto, para que seja possível se identificar somente pelo aplicativo, o perfil no app precisa estar com a foto cadastrada, o que só ocorre em casos que o eleitor tenha realizado o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.
Caso não tenha feito, é necessário apresentar um documento com foto, junto ao aplicativo. Os documentos aceitos são: a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); o passaporte; o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atualmente, de acordo com o TSE, são mais de 46 milhões de brasileiros que têm contas cadastradas no e-Título. No entanto, a Justiça Eleitoral verificou que quase a metade das eleitoras e dos eleitores cadastrados precisam fazer a atualização do app. Essas contas estão desativadas devido à modernização do sistema do aplicativo. Assim, para reativar a sua conta, o TSE recomenda a atualização.
Com a atualização feita, basta informar os dados pessoais e realizar a conferência biométrica – para os que têm esses dados coletados pela Justiça Eleitoral –, entre outros itens.
Além de permitir obter a versão digital do título de eleitor, o e-Título propicia o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastrados na Justiça Eleitoral. Desde que foi lançado, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades e atualizações.
Nele, é possível, além de consultar o local de votação, emitir certidões – para quem tem a biometria cadastrada –, justificar a ausência no pleito, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros serviços, tudo sem a necessidade de se deslocar a um cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda, ainda, que as eleitoras e os eleitores baixem ou atualizem o e-Título antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito de 27 de outubro. Essas filas podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.