Posto de gasolina que cobrou valor superior ao que constava na bomba de combustível vai ter que indenizar cliente em R$ 2.000
Por Munik Vieira
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a cliente foi abastecer o carro em um posto de gasolina em Aracruz, localizado no interior do Estado, com R$ 60,00, esperando que o valor cobrado pelo litro da gasolina fosse o mesmo que constava na bomba de combustível: R$ 4,39. No entanto, o posto cobrou R$ 4,54 por litro.
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A cliente filmou todo o ocorrido e entrou na justiça contra o posto de gasolina, que não apresentou defesa. Diante disso, a justiça do município de Aracruz entendeu que a relação existente entre as partes é de consumo. Assim, deu causa ganha ao pedido de danos morais por parte da cliente, pois afirma estar claro que a atitude do posto foi proposital.
Além disso, a justiça concluiu que a situação demonstra o descaso e menosprezo da parte do posto com o consumidor, comprovados em vídeo, e com o fato do valor cobrado ter sido modificado. O posto de gasolina deve, portanto, indenizar a autora da ação no valor de R$ 2.000,00 por danos morais.