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sexta-feira, 26 abril, 2024

Política nacional de resíduos sólidos

A avalição do nível de qualidade ambiental está sujeita a interpretações subjetivas e interesses particulares

Por Sérgio Carlos de Souza

Meio ambiente é um conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um
sistema natural, e incluem toda a vegetação, animais, microrganismos, solo,
rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites.

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Desde sempre, o maior problema do meio ambiente é a sua preservação, ou
seja, a forma como o homem usa os recursos naturais. Todos sabem que a
destruição ambiental ainda está muito longe de ser equalizada, haja vista os
interesses econômicos que, infelizmente, acabam por sobrepor os interesses
ambientais.

A avaliação do nível de qualidade ambiental está sujeita a interpretações
subjetivas e interesses particulares. Contudo, a sociedade não pode estar
submetida a interpretações que fujam da razoabilidade e do equilíbrio. Meio
ambiente com respeitável nível de qualidade abarca gerações presentes e
futuras.

Obviamente o ser humano precisa usar o meio ambiente para atender às suas
necessidades, e isto inclui causar danos ambientais. O dano ambiental é até
aceito, desde que faça parte de um planejamento de desenvolvimento
sustentável. Pelo princípio do desenvolvimento sustentável, é estabelecido que
temos o direito ao desenvolvimento econômico e social, mas esse
desenvolvimento não pode abrir mão da preservação do meio ambiente. Em
meio a esse princípio surge a ideia de equidade ou responsabilidade
intergeracional, que é a responsabilidade com as presentes e futuras gerações;
a manutenção de princípios éticos de diálogo com os filhos e os futuros netos;
usar os recursos ambientais hoje, mas com consciência para que as futuras
gerações também possam utilizá-los; viver hoje olhando para o futuro.

Diante de todo esse cenário, surge um dos principais enfrentamentos
ambientais hoje existente: o que fazer com os resíduos sólidos que, até alguns
anos atrás, simplesmente eram descartados sem nenhuma maior preocupação.

São resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado
resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se
procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados
sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos
cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de
esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Já os
rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades
de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a
disposição final ambientalmente adequada.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios,
objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo
Federal, isolada- mente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito
Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao
gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, sendo seus
princípios: a prevenção e a precaução; o poluidor-pagador e o protetor-
recebedor; a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as
variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
o desenvolvimento sustentável; a ecoeficiência, mediante a compatibilização
entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados
que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a
redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível,
no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; a
cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e
demais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo
de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e
reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e
renda e promotor de cidadania; o respeito às diversidades locais e regionais; o
direito da sociedade à informação e ao controle social; a razoabilidade e a
proporcionalidade.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados,
autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de
Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de
Empresas e Ambiental.

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