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terça-feira, 16 abril, 2024

Planos de saúde são obrigados a cobrir testes da covid-19

Solicitações médicas do exame RT-PCR devem ser autorizadas pelas operadoras de forma imediata

Por Munik Vieira

Desde o início da pandemia de covid-19, em março de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o exame para detecção do vírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, a cobertura do exame se tornou obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, como explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello:

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“Vale ressaltar que os beneficiários de planos de saúde têm direito a exames de diagnóstico e a outros procedimentos para tratamento ambulatorial e hospitalar [da Covid-19], sempre observando a segmentação contratada e as regras de utilização, denominadas diretrizes de utilização”, enfatiza.

Entretanto, mais de um ano e meio após a medida tomada pela ANS, que é vinculado ao Ministério da Saúde e regula o mercado de planos privados de saúde no Brasil, relatos de brasileiros que tiveram seu pedido de exame negado pelas operadas começaram a surgir e alguns até se transformaram em caso na justiça.

Planos de saúde privados batem recorde de contratos

A estudante Lays Guimarães, de 23 anos, já precisou fazer cinco exames RT-PCR para detecção do coronavírus. Mesmo conveniada a um plano de saúde, ela precisou pagar os testes. “Nenhum destes testes o plano quis cobrir. Cheguei a ligar para questionar porque eles não cobriam, mas a resposta foi que o plano que minha mãe paga não faz esse tipo de assistência e que não seria obrigatório, pois tem algumas operadoras que cobrem e outras não, o que eu acho um absurdo”, conta.

Para o especialista em direito médico, Renato Araújo, é importante que o paciente procure seus direitos caso o convênio se negue a prestar o serviço. “Os órgãos de proteção ao consumidor registram muitas reclamações de planos de saúde que descumprem essas normas. Caso o beneficiário tenha seu exame negado, deve procurar o Procon do seu estado, um advogado e até mesmo a Defensoria Pública para que ingresse com uma ação judicial para garantir seu direito a realização do exame”, orienta.

*Com informações do Brasil61

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