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Novas regras para recarga de veículos elétricos em condomínios

Em entrevista à ES Brasil, Gedaias Freire da Costa, presidente do SIPCES, e o coronel Andrison Cosme detalham os impactos da nova norma técnica para prevenir incêndios em garagens com recarga de veículos elétricos

Por Thamiris Guidoni

O Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) publicou a Norma Técnica nº 23/2026, que define padrões obrigatórios de segurança contra incêndio e pânico em garagens com pontos de recarga de veículos elétricos (SAVE). A medida surge com o crescimento da eletromobilidade no Estado e estabelece critérios para instalação, ventilação, detecção de incêndio e proteção de usuários, garantindo que a expansão do setor ocorra de forma segura.

Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios no ES (SIPCES), comentou à ES Brasil como os novos projetos já começam a se adaptar.

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“Os projetos, se de novas construções, quem deve responder é o SINDUSCON, mas novos empreendimentos já estão sendo entregues com pontos de carregamento de veículos elétricos. Com a nova norma técnica, novos empreendimentos vão ser projetados ou alterados para atender a NT 23, especialmente nos custos mais elevados, instalação de alarmes, sensores de fumaça e sprinklers nos pisos de garagens onde há pontos de carregamento.”

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Quando questionado sobre a preparação do setor para atender às exigências, Costa explicou a situação dos condomínios.

“Os condomínios antigos e até recentes não estão preparados, mas obrigatoriamente, vão no prazo da NT 23 se adaptarem. Por isto, há prazo de até três anos, prazo do alvará do Corpo de Bombeiros, até porque este alvará demonstra o atendimento às normas de combate a incêndio e garante ao condomínio receber indenizações por parte da seguradora, em caso de sinistro.”

Ao detalhar os prazos e responsabilidades para a adaptação das edificações já em uso, Costa alertou para a tendência de postergar medidas e explicou como será o cronograma de adequação.

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“Brasileiro deixa tudo para última hora. Temos dois prazos distintos: o primeiro de um ano para atendimento às normas elétricas, em parte já atendidas nas últimas instalações. Mas, para aqueles que não observaram estas regras básicas, este serviço será cobrado dos condôminos que efetuaram instalações sem observar normas técnicas mencionadas na NT 23. O segundo prazo é de três anos, adaptação dos pisos de garagens às novas exigências, serviços que deverão ser deliberados em assembleia, custo/rateio das despesas.”

Sobre a orientação a construtoras, incorporadoras e síndicos, ele detalhou as ações planejadas para garantir o cumprimento da norma.

“Nosso público é condomínios e empresas administradoras de condomínios, teremos uma palestra para explicação técnica da NT 23, em breve. As incorporadoras, o SINDUSCON é o caminho. Mas eles participaram da discussão da NT, assim como nós, logo, estão ambientados a este tema.”

Riscos das baterias de lítio

O coronel Andrison Cosme, subcomandante-geral do CBMES, detalhou à ES Brasil os perigos das baterias de lítio.

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“Identificamos que há o risco das baterias entrarem em combustão espontânea, risco aumentado durante o carregamento. O incêndio nesse tipo de equipamento ocorre com velocidade acima do normal, com produção de gases tóxicos e corrosivos, em que agentes extintores comuns não têm eficácia. O combate a incêndio exige um volume muito maior de água.”

Sobre a fiscalização e o acompanhamento da implantação da norma, ele explicou como os síndicos serão orientados e como a comunicação será feita:

“À medida que formos vistoriando as edificações, iremos orientando os síndicos. Contamos também com o apoio da imprensa para divulgar as medidas de segurança e garantir que a implantação seja segura e eficiente.”

A NT 23/2026 estabelece critérios de instalação de pontos de recarga, dispositivos de desligamento manual, proteção elétrica, sinalização, sistemas de ventilação e detecção de incêndio, além de exigências adicionais para garagens maiores. Novos empreendimentos cumprem a norma imediatamente; edificações existentes têm até três anos para se adequar, com algumas medidas básicas obrigatórias em um ano.

O que a norma NT 23/2026 exige para garagens com recarga de veículos elétricos:

  • Onde vale: prédios residenciais, comerciais, industriais, estacionamentos e edifícios-garagem.
  • Segurança nos carregadores: cada ponto deve ter proteção elétrica adequada, desligamento manual próximo e sinalização clara.
  • Rotas de fuga livres: os carregadores não podem ficar em corredores ou saídas de emergência.
  • Garagens grandes: áreas maiores que 900 m² ou altura acima de 9 metros precisam de alarme de incêndio, sprinklers e ventilação ou exaustão de fumaça.
  • Prazos: construções novas já devem seguir a norma; prédios existentes têm até 3 anos para se adequar, sendo que algumas medidas simples precisam ser feitas em 1 ano.
  • Profissional qualificado: a instalação deve ser feita por técnico habilitado, com laudo comprovando que tudo está seguro.

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