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domingo, 9 DE fevereiro DE 2025

MP que facilita repasses para incêndios chega ao Congresso

Medida Provisória (MP) flexibiliza o recebimento de doações por estados e o Distrito Federal para o combate de incêndios florestais

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. A MP editada pelo governo federal foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (20).

Nos próximos dias serão designados os senadores e deputados integrantes da comissão mista encarregada de avaliar o texto. O prazo para apresentação de emendas encerra-se em 26 de setembro, e a medida passa a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de novembro.

De acordo com a medida provisória, os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade, ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.

Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A flexibilização valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor.

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A MP estabelece ainda que os estados também poderão importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.

Penas mais duras

Além da MP, o governo publicou o Decreto 12.189, já em vigor, que aumenta as punições por incêndios florestais no país. A iniciativa cria novas multas e endurece penalidades já existentes.

O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração. Essas sanções não existiam e se somam a outras medidas já em vigor que visam coibir os incêndios criminosos.

A não adoção de medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais em propriedade rural acarretará ao responsável pelo imóvel multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, estabelece o decreto. Com informações de Agência Senado

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