Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de suspensão de vídeos em que Coronel Alexandre Ramalho critica atual gestão de Vila Velha
Por Robson Maia
A juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, da 55ª Zona Eleitoral de Vila Velha, manteve a liminar que concede parcialmente as tutelas de urgência antecipadas, requeridas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para preservação de dois vídeos publicados pelo pré-candidato à Prefeitura de Vila Velha, Coronel Alexandre Ramalho (PL), em seu perfil no Instagram. No conteúdo, o militar critica de forma veemente ações do atual chefe do Executivo canela-verde, Arnaldinho Borgo (Podemos).
As publicações foram realizadas nos dias 3 e 13 de junho. Na decisão, a magistrada julgou improcedentes os demais pedidos feitos pelo MPE.
Na representação contra Ramalho, o MPE aponta que o pré-candidato postou um vídeo com mensagens ofensivas e críticas negativas contra Arnaldinho, o principal adversário nas eleições municipais. No conteúdo, o militar afirma que o festival promovido no aniversário da cidade, realizado na Prainha, enalteceu o uso de armas de fogo e drogas, sem atratividade para crianças, idosos, famílias e o povo cristão, em razão da contratação de artistas do gênero musical funk.
Além disso, o MPE questiona outro vídeo em que Ramalho critica a existência do Centro POP (Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua) no bairro Itapuã. O militar alega que os moradores em situação de rua utilizam o espaço para se alimentar e, posteriormente, retornam às ruas para a prática de crimes patrimoniais e ao uso de entorpecentes.
Entre as requisições do MPE estiveram a retirada do conteúdo do perfil em 24h, sob pena de desobediência a multa diária de R$ 1 mil e que o pré-candidato fosse notificado a abster-se da veiculação de conteúdos inverídicos ou ofensivos, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada postagem.
Defesa de Ramalho rebate acusações
A defesa do Coronel Alexandre Ramalho alega que os vídeos apresentam ao eleitorado a realidade do município, provocando reflexão sobre o assunto. Ramalho afirma que não há existência de ofensa à honra e necessidade de observância da liberdade de expressão, apresentando doutrina especializada e julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

