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Justiça mantém videos de Ramalho nas redes após pedido de suspensão do MPE

Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de suspensão de vídeos em que Coronel Alexandre Ramalho critica atual gestão de Vila Velha

Por Robson Maia

A juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, da 55ª Zona Eleitoral de Vila Velha, manteve a liminar que concede parcialmente as tutelas de urgência antecipadas, requeridas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para preservação de dois vídeos publicados pelo pré-candidato à Prefeitura de Vila Velha, Coronel Alexandre Ramalho (PL), em seu perfil no Instagram. No conteúdo, o militar critica de forma veemente ações do atual chefe do Executivo canela-verde, Arnaldinho Borgo (Podemos).

As publicações foram realizadas nos dias 3 e 13 de junho. Na decisão, a magistrada julgou improcedentes os demais pedidos feitos pelo MPE. 

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Na representação contra Ramalho, o MPE aponta que o pré-candidato postou um vídeo com mensagens ofensivas e críticas negativas contra Arnaldinho, o principal adversário nas eleições municipais. No conteúdo, o militar afirma que o festival promovido no aniversário da cidade, realizado na Prainha, enalteceu o uso de armas de fogo e drogas, sem atratividade para crianças, idosos, famílias e o povo cristão, em razão da contratação de artistas do gênero musical funk.

Além disso, o MPE questiona outro vídeo em que Ramalho critica a existência do Centro POP (Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua) no bairro Itapuã. O militar alega que os moradores em situação de rua utilizam o espaço para se alimentar e, posteriormente, retornam às ruas para a prática de crimes patrimoniais e ao uso de entorpecentes. 

Entre as requisições do MPE estiveram a retirada do conteúdo do perfil em 24h, sob pena de desobediência a multa diária de R$ 1 mil e que o pré-candidato fosse notificado a abster-se da veiculação de conteúdos inverídicos ou ofensivos, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada postagem.

Defesa de Ramalho rebate acusações

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A defesa do Coronel Alexandre Ramalho alega que os vídeos apresentam ao eleitorado a realidade do município, provocando reflexão sobre o assunto. Ramalho afirma que não há existência de ofensa à honra e necessidade de observância da liberdade de expressão, apresentando doutrina especializada e julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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