Partido Liberal (PL) denunciou propaganda eleitoral irregular de prefeito Lorenzo Pazolini em entrega de serviços após prazo previsto na legislação eleitoral
Por Robson Maia
A Justiça Eleitoral do Espírito Santo acatou parcialmente a representação do Partido Liberal (PL) contra o atual prefeito de Vitória e candidato à reeleição, Lorenzo Pazolini (Republicanos). O partido do candidato Capitão Assumção alegou na ação que o gestor teria realizado propaganda eleitoral irregular ao divulgar, em seu perfil no Instagram, atos de inauguração de obras públicas e outras ações governamentais nos 90 dias que antecedem as eleições.
A ação é vedada pela legislação eleitoral, configurando uso da máquina pública para benefício próprio. Na ação requerida pelo PL é mencionada as ações de Pazolini na Praça Getúlio Vargas, no centro da capital capixaba.
“Em petição inicial, narra o requerente que o atual Prefeito de Vitória, Lorenzo Silva de Pazolini, e candidato a reeleição, estaria fazendo propaganda irregular, ao publicar inauguração de obras da prefeitura em sua rede social Instagram, tais como: construção da quadra poliesportiva do Jaburu pelo município; suposta entrega de um estacionamento nos entornos da Praça Getúlio Vargas e a assinatura de contrato para requalificação da Praça Getúlio Vargas e do mirante do Porto; e posteriormente, a divulgação de outros atos de governo, como a sanção de lei municipal da Economia Solidária (…)”, relata o texto do processo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) inicialmente afirmou que a 52ª Zona Eleitoral era a competente para julgar o caso, uma vez que envolvia suposta publicidade institucional. No entanto, após revisão, a 52ª Zona Eleitoral decidiu devolver o processo para a 1ª Zona Eleitoral, que reconheceu sua competência para decidir sobre o mérito da ação.
O juiz eleitoral Marcelo Pimentel decidiu que, embora não seja proibido para um candidato divulgar realizações de seu mandato em suas redes sociais pessoais, essas publicações devem seguir as restrições da legislação eleitoral, especialmente durante o período de vedação que antecede as eleições.
Assim, o magistrado ordenou a remoção das postagens indicadas pelo PL no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dia 20 de agosto.
Marcelo Pimentel ressaltou que a realização de gravações em locais públicos inacessíveis a outros candidatos e com a presença de servidores públicos em seus horários de serviço são fatores que podem configurar conduta vedada.

