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quinta-feira, 25 abril, 2024

Justiça eleitoral alerta sobre fake news

Mensagem falsa sobre cancelamento de títulos tem circulado por e-mail em nome do TSE. Eleitores devem ter cuidado

Bastou a Justiça Eleitoral iniciar a divulgação dos nomes dos eleitores que poderão ter o título de eleitor cancelado, para que as fake news brotassem nas caixas de e-mail. Nessa quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral iniciou a divulgação das listas de cidadãos que não votaram nos três últimos pleitos. Mas, já ressaltou que esses comunicados não são enviados por e-mail.  Por isso, os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido.

As mensagens falsas trazem comunicados de cancelamento do título de eleitor e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa. O eleitor deve consultar sua situação na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

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Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem do TSE com o objetivo de induzir o eleitor ao erro. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, destaca se tratar de “uma estratégia criminosa com o objetivo de captura de dados pessoais e danos aos equipamentos daqueles que abrem esse tipo de e-mail”.

O TSE ressalta que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, o que causa possíveis danos ao computador do usuário.

Apenas alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mediante prévia e específica autorização do convocado, podem se utilizar desse tipo de correspondência para se comunicar com seus mesários, mas nunca sobre cancelamento de títulos.

Títulos cancelados

Um total de 2.645.785 eleitores identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral poderão ter o título cancelado. Esses eleitores precisam regularizar a situação no período de 7 de março a 6 de maio. Desde esta quarta-feira (20), os cartórios eleitorais disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos.

Justiça eleitoral alerta sobre fake news
(Fotografia – Fábio Pozzebom)

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, e tampouco justificaram o voto, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.

De acordo com o cronograma estabelecido pela norma, os cartórios eleitorais deverão afixar, nesta quarta-feira (20), os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.

Justiça eleitoral alerta sobre fake news
O aplicativo e-titulo, uma novidade das eleições 2018.

Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

Estatísticas

O maior número de faltosos foi registrado na região Sudeste, somando um total de 1.319.454 eleitores, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São Paulo foi o estado brasileiro com mais cidadãos nessa condição (717.653), seguido do Rio de Janeiro, com 312.783. Em terceiro lugar, está Minas Gerais, com 239.710 eleitores faltosos, seguido do Rio Grande do Sul (126.255) e do Paraná (114.625). Roraima foi a unidade da Federação com menos eleitores faltosos: 5.836.

Já os municípios com mais ausentes aos três últimos pleitos foram: São Paulo (SP), com 209.444 eleitores; Rio de Janeiro (RJ), com 131.995; Brasília (DF), com 113.427; Goiânia (GO), com 41.845; e Manaus (AM), com 39.646. A cidade de Campinas (SP), embora não seja capital de nenhum estado, registrou um número elevado de eleitores faltosos: 29.459.

No quesito gênero, foram contabilizados 1.452.268 homens faltosos, contra 1.192.699 mulheres. Do total de eleitores nessa condição, 818 não informaram seu gênero à Justiça Eleitoral.

Já a faixa etária com mais cidadãos na situação de faltoso foi a de 25 a 34 anos, com 838.890 pessoas. Em seguida, estão os eleitores de 35 a 44 anos, com 609.616 eleitores faltosos; de 45 a 59 anos, com 489.339; e de 21 a 24 anos, com 421.089.

Impedimentos para o eleitor com título cancelado:
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

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