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Justiça Eleitoral anula votos em Cachoeiro por fraude eleitoral

Justiça identificou dois casos de fraude à cota de gênero no município; Composição da Câmara pode ser alterada após recontagem

Por Robson Maia

A Justiça Eleitoral determinou a anulação de votos recebidos pelo PRTB nas eleições municipais de 2024 em Cachoeiro de Itapemirim, município da Região Sul do Espírito Santo. O motivo é a constatação de fraude à cota de gênero praticada por duas mulheres que concorreram pela sigla.

As candidatas foram identificadas como Adriene Campos da Silva e Luiza de Souza Conceição Gomes, e se tornaram inelegíveis por 8 anos.

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O relator do caso, o juiz Alceu Maurício Junior, determinou ainda a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRTB no município, além dos diplomas vinculados ao partido.

A decisão, seguida pelos demais integrantes por unanimidade, ocorreu durante sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) desta segunda-feira (28), que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

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O magistrado também determinou que seja recalculado o quociente eleitoral e partidário do PRTB nas eleições de 2024.

Mesmo com o PRTB não elegendo nenhum candidato ao legislativo municipal, a composição do quadro de vereadores e de vereadores suplentes pode ser alterada.

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