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quinta-feira, 2 maio, 2024

Iema atualiza normativas sobre atividades de baixo risco

A atualização tem como benefícios ter uma única lista que reúne as atividades e procedimentos de licenciamento ambiental

Os empreendedores devem ficar atentos às atualizações que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) fez nas normativas que tratam do enquadramento das atividades de baixo risco, passíveis de dispensa de licenciamento e que necessitam de licenciamento ordinário ou simplificado.

As mudanças foram publicadas por meio das Instruções Normativas (IN) 01/2023 e 02/2023 e se aplicam aos novos processos, que agora tiveram a tramitação facilitada, pois devem ser requeridos e emitidos via Iema Digital, o novo sistema de licenciamento do órgão.

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A primeira delas, a IN 01/2023, dispõe sobre as atividades de baixo risco, isentas de licenciamento, e também sobre aquelas dispensadas de licenciamento ambiental, mas que demandam o cadastro no âmbito de atuação do Iema. A normativa atualiza a IN 09/2021, mais especificamente o Anexo I, que teve sua lista de atividades revista.

Com isso, 687 atividades/tipologias são classificadas agora como de baixo risco e 339 atividades/tipologias são consideradas dispensadas de licenciamento. Anteriormente, o quantitativo representava 677 atividades de baixo risco e 331 dispensadas.

Já a IN 02/2023 atualiza as INs 012/2016 e 015/2020, unificando e alterando o enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras sujeitas ao licenciamento ambiental, nos procedimentos ordinário e rito simplificado.

É importante que o empreendedor se atente para a atualização da nomenclatura e códigos das atividades, visto que o novo enquadramento compatibiliza a denominação das atividades com a Resolução Consema nº 001/2022. Além disso, a listagem atual compatibilizou as atividades de enquadramento com os respectivos códigos CNAE, facilitando a compreensão por parte do empreendedor.

A atualização tem como benefícios ter uma única lista que reúne as atividades e procedimentos de licenciamento ambiental, seja para o ordinário como no simplificado, além de a descrição das atividades estarem alinhadas com o texto da Resolução Consema 01/2022, que define as atividades de impacto local.

Assim, as mudanças minimizam os erros de enquadramento geral das atividades sujeitas ao licenciamento, padronizando os critérios de enquadramento do simplificado e ordinário e agilizando os procedimentos de enquadramento pelo empreendedor.

Com informações Governo do Estado

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