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sexta-feira, 26 abril, 2024

ICMS gera mais de 100 obrigações para as empresas

Henrique Tavares (u00e0 direita da foto) participou do lanu00e7amento do livro sobre direito tributu00e1rio

Tema é analisado em artigo do capixaba Henrique Tavares em livro lançado pela OAB Nacional

O Espírito Santo vem discutindo e batalhando contra a redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que prejudicaria as receitas do Estado. Porém, o especialista capixaba Henrique Tavares alerta que além do pagamento dos imposto, o ICMS gera mais de cem obrigações ao contribuinte, o que encarece o processo administrativo das empresas e contribui para elevar o chamado “Custo Brasil”.

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Estas obrigações adicionais são chamadas de Obrigações Acessórias ou Deveres Acessórios e foram tema do artigo de Tavares para o livro “Direito Tributário: Questões Atuais”, que conta com textos de 38 juristas e foi lançado em dezembro do ano passado pela Ordem dos Advogados do Brasil.

“Ao longo dos anos, o Estado (União, estados e municípios) tem transferido para o contribuinte obrigações que são de responsabilidade do próprio Estado, visando facilitar e até mesmo fiscalizar o pagamento dos tributos. Isso torna o trabalho das empresas cada vez mais complexo e caro”, alerta Henrique Tavares, que é Presidente da Comissão Especial de Estudos Tributários da OAB-ES.

Ter de verificar se a pessoa com que se negocia está regular no cadastro de contribuintes do Estado é um desses Deveres Acessórios considerados excessivos pelo especialista. Afinal, além de transferir para o contribuinte uma obrigação custosa e tipicamente de fiscalização, inviabiliza, em razão de pesada multa, que se realize o negócio com quem não esteja regular com o fisco estadual.

Além desses encargos, há até a sobreposição deles. “O artigo que produzi para o livro da OAB defende que deve haver razoabilidade na composição desses deveres, porque inclusive há alguns que são completamente inúteis”, afirma o advogado, que é especialista atuante há dez anos em Direito Tributário, além de mestrando em Direito Constitucional pela FDV.

Um exemplo dos excessos de Deveres Acessórios é apontado pela indústria Gerdau, que informa que, se nos Estados Unidos ela depende de apenas um profissional para cuidar do pagamento de impostos, no Brasil ela depende de mais de 200 pessoas só para esse setor.

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