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Governo sanciona Lei que multa quem passar trotes ao SAMU e forças militares

Multa pode chegar a aproximadamente R$ 2.500 em caso de reincidência; Texto foi sancionado nesta quinta-feira

Por Robson Maia

O governador Renato Casagrande, do PSB, sancionou o Projeto de Lei (PL) que prevê a aplicação de multa para quem aplicar chamadas falsas (trotes) junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. A medida, elaborada pelo deputado Denninho Silva (União), estabelece o pagamento de aproximadamente R$ 1.200 para o proprietário do número.

Segundo o parlamentar, a proposta visa inibir o comportamento que se acentuou nos últimos anos, além de punir os envolvidos. A medida abrange também outros deslocamentos de mesma natureza, como de combate ao incêndio e de atendimento policial.

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“Esses trotes, variando desde ligações inocentes de crianças até simulações complexas e realistas de emergências, levam a uma mobilização desnecessária de recursos, incluindo pessoal e veículos. Tais ações não apenas desviam recursos críticos de situações de emergência autênticas, mas também impõem um ônus financeiro considerável ao estado”, justificou Denninho.

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Denninho apresentou dado de que um único número telefônico foi identificado como origem de 4.386 acionamentos indevidos do Samu 192 entre 2019 e 2023. – Foto: Ellen Campanharo

Durante a apresentação do projeto, o parlamentar elencou um dado da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), segundo o qual um único número telefônico foi identificado como origem de 4.386 acionamentos indevidos do Samu 192 entre 2019 e 2023.
Pela medida, uma vez identificados os números de onde partem as ligações indevidas de má-fé, essa relação será repassada para que as telefônicas, em 30 dias, identifiquem os proprietários das linhas.

Na decisão do Governo, publicada no Diário Oficial, fica estabelecido que “enquadra-se na definição de trote qualquer ligação por meio de telefone ou comunicação por outras vias disponibilizadas pelos serviços públicos de urgência e emergência, como redes sociais destinadas aos serviços públicos de emergência, e que resulte frustrações pela inexistência de eventos anunciados”.

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