A medida restritiva tinha sido adotada em 27 de março pelo prazo de 30 dias, o que agora é prorrogado por igual período
Por Sandra Manfrini (AE)
O governo brasileiro decidiu estender por mais 30 dias as restrições para ingresso de estrangeiros no Brasil por voos internacionais, independentemente da nacionalidade, como medida para tentar conter o avanço do novo coronavírus no País.
A decisão consta de Portaria Interministerial da Casa Civil, ministérios da Justiça, Infraestrutura e Saúde, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta tarde. A medida restritiva tinha sido adotada em 27 de março pelo prazo de 30 dias, o que agora é prorrogado por igual período.
Segundo o texto, a medida atende à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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A restrição não se aplica a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório; ao transporte de cargas; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
O veto não impede ainda o ingresso e permanência da tripulação e dos funcionários de empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeira.
O descumprimento das medidas restritivas implicará ao agente infrator: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.
A portaria abre exceção ao estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, desde que seja dada autorização da Polícia Federal.