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Governo divulga regras para emendas no PAC Seleções

O PAC Seleções disponibiliza recursos para obras nas áreas de saúde, educação, cultura e esporte

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) procedimentos e prazos para a alocação de emendas parlamentares em projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As regras constam de portaria conjunta da Casa Civil da Presidência, Secretaria de Relações Institucionais e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O ato disciplina especificamente a operacionalização de emendas destinadas ao apoio ao financiamento do PAC Seleções, braço do PAC voltado para pequenas obras nos municípios. Na semana passada, o governo anunciou recursos da modalidade para obras nas áreas de saúde, educação, cultura e esporte.

A portaria diz que “as emendas individuais (RP6), as de bancada estadual (RP7), inclusive aquelas inscritas em RP2, e as de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP8), poderão ser direcionadas para o apoio ao financiamento de propostas habilitadas e selecionadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento”.

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Para indicar emendas, o parlamentar autor da indicação terá de escolher propostas selecionadas ou habilitadas pelo PAC no módulo parlamentar do sistema Transferegov.br.

Os parlamentares deverão observar um calendário específico para emendas do PAC Seleções, que está descrito na portaria.

Pelo cronograma, o prazo de indicações começa nesta semana e segue até dia 20 deste mês. O calendário tem várias etapas, incluindo uma segunda janela de indicações, no período de 2 a 9 de maio, e realização de empenho dos valores, o que ocorrerá até 30 de junho.

A portaria também lista projetos e respectivas programações orçamentárias que poderão ser contemplados por emendas parlamentares. Dentre eles, estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, Unidades Básicas de Saúde, ambulâncias do Samu, Espaços Esportivos Comunitários, aquisição de veículos para o transporte escolar da Educação Básica, creche e escola de educação infantil, oficinas ortopédicas, maternidades, policlínicas regionais. Com informações de Agência Estado

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