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Farmácia Popular: saiba como retirar remédios e fraldas geriátricas

Lista inclui 41 itens entre fármacos, fraldas e absorventes

A partir desta sexta-feira (14), todos os itens oferecidos pelo Programa Farmácia Popular passam a ser distribuídos gratuitamente em estabelecimentos credenciados. O anúncio foi feito esta semana pelo Ministério da Saúde. A estimativa da pasta é que a medida beneficie, de forma imediata, mais de 1 milhão de pessoas todos os anos e que, antes, pagavam coparticipação para ter acesso aos insumos e medicamentos.

Com a ampliação da lista de gratuidade, fraldas geriátricas, por exemplo, passam a ser fornecidas de graça para o público elegível, como pessoas com 60 anos ou mais e indivíduos com mobilidades reduzida, incluindo pacientes acamados ou cadeirantes. A dapagliflozina, medicamento utilizado no tratamento do diabetes associado à doença cardiovascular, também será ofertada pelo programa sem custos.

Em julho de 2024, o ministério já havia anunciado uma ampliação para 95% do total de itens oferecidos pelo Farmácia Popular com distribuição gratuita em unidades credenciadas. À época, medicamentos para tratar colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite, por exemplo, passaram a ser retirados de graça. O cálculo da pasta era que cerca de 3 milhões de pessoas poderiam se beneficiar da medida.

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Credenciamento de unidades

Além da ampliação da gratuidade, o ministério anunciou uma nova fase de credenciamento para farmácias privadas localizadas em municípios que ainda não são atendidos pelo programa. O cadastro de drogarias foi retomado em 2023, após oito anos sem nenhuma nova farmácia incluída. “Com as novas habilitações, a expectativa é a universalização do Farmácia Popular”, destacou a pata. De acordo com a pasta, para credenciar um estabelecimento ao Farmácia Popular, é necessário que ele esteja localizado em um município com vaga aberta e que o proprietário da unidade reúna a documentação exigida. O processo inclui o preenchimento de formulários e a apresentação dos seguintes documentos autenticados ou com certificação digital:

– comprovante de CNPJ com número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específico (4771701 e 4771702);

– registro na junta comercial ou certificação digital;

– licença sanitária estadual ou municipal;

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– autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

– certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal;

– certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;

– documentação do representante legal e do farmacêutico responsável;

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– e comprovante de conta bancária da empresa.

Retirada de itens

Para a obtenção de medicamentos e de fraldas geriátricas pelo Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando:

– documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;

– e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares.

Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a um estabelecimento credenciado ao programa, um representante legal ou procurador deve procurar a unidade e apresentar:

– receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;

– documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);

No caso do representante legal, é preciso:

– que a situação tenha sido declarada por sentença judicial;

– que ele tenha em mãos procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;

– que ele seja portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;

– que ele seja portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa; e

Por fim, para a obtenção de absorventes higiênicos pelo Farmácia Popular, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado apresentando:

– documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e

– documento de autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.

Lista de medicamentos e farmácias

lista completa de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Farmácia Popular pode ser acessada aqui. Já a lista de farmácias e drogarias credenciadas ao programa pode ser acessada aqui(Agência Brasil)

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