Deputado federal capixaba Evair de Melo apresentou medida que altera a Lei da Política Agrícola e torna adesão ao Proagro opcional
Por Robson Maia
Um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado federal capixaba Evair de Melo, do PP, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), torna facultativa e voluntária a adesão dos produtores rurais ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O texto está em análise e resultaria na alteração da Lei da Política Agrícola.
Segundo o parlamentar capixaba, a ideia é que os produtores tenham mais autonomia em relação às diretrizes orçamentárias do programa.
“Essa medida deverá desvincular os produtores rurais das recorrentes incertezas e limitações associadas às previsões orçamentárias para o Proagro”, disse Evair ao defender a mudança.
Além dos recursos da União, o Proagro é custeado por prêmios pagos pelos produtores rurais. O objetivo é bancar as dívidas em caso de perdas nos rebanhos e nas plantações em razão de fenômenos naturais, pragas ou doenças.
Atualmente, a adesão ao Proagro é obrigatória para operações de custeio agrícola de até R$ 270 mil.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O que é o Proagro?
Visando atender aos pequenos e médios produtores, o Proagro garante a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.
O programa foi criado pela Lei 5.969/1973 e regido pela Lei 8.171/1991, ambas regulamentadas pelo Decreto 175/1991 e pela Lei Federal 12.058/2009. Suas normas são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional -CMN e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR-16), que é divulgado pelo Banco Central do Brasil.
Atualmente, o programa é custeado por recursos alocados pela União e dos provenientes da contribuição que o produtor rural paga (o adicional/prêmio do Proagro), bem como das receitas obtidas com a aplicação do adicional recolhido.

A partir de 1997, reconhecendo a eficiência do Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC do MAPA criado em 1996, o CMN passou a exigir a observância das recomendações do zoneamento agrícola para o enquadramento dos empreendimentos de custeios agrícolas no Proagro, incentivando a utilização de tecnologia adequada às atividades.
Em 2004 foi criado o “Proagro Mais”, seguro público destinado a atender os pequenos produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) nas operações de custeio agrícola, que passou a cobrir também as parcelas de custeio rural e investimento, financiadas ou de recursos próprios, na forma estabelecida pelo CMN, conforme estabelecido pela Lei nº 12.058/2009.
O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, as quais contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas.

Quando o pedido de cobertura do Proagro é negado pelo agente financeiro, o produtor pode recorrer à Comissão Especial de Recursos – CER, única instância administrativa do Proagro. A CER é um órgão Colegiado, cuja Secretaria Executiva está ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária. O Decreto nº 10.124/2019 dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.

