Confira as principais alterações para profissionais e empresas
Por Anderson Neto
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou uma nova regra a partir deste mês de setembro: todos os participantes do MEI devem emitir suas notas fiscais de vendas ou serviços para pessoas jurídicas exclusivamente pelo sistema nacional. Antes, o procedimento era efetuado através dos sites das prefeituras.
O economista e membro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), Ricardo Paixão, explica que “a ideia do governo é simplificar o serviço. Antes, a nota fiscal era emitida pelas prefeituras, cada uma com suas características próprias, e isso levava a uma dificuldade de padronização”.
Ricardo Paixão lembra que “com o Simples Nacional, vai ficar muito mais difícil cometer fraudes, porque o sistema é padronizado”.
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Já para o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Maifrede Noronha, o novo sistema facilita o cruzamento de informações e dá agilidade no cumprimento de obrigações acessórias.
Em relação aos tomadores de serviço, Walterleno acredita que haverá mais segurança. “Sem sombra de dúvidas, a nova regra também facilita o controle de despesas do tomador do serviço, que possuirá um documento que comprova a relação jurídica entre os envolvidos”.
O conselheiro do Corecon-ES concorda. “O novo sistema protege o cidadão, protege o fornecedor, protege todo mundo. Essa alteração é benéfica para ambas as partes”. Ele também acredita que o sistema do Simples Nacional – site onde o empreendedor deverá emitir suas notas fiscais – será eficiente para a emissão do documento.
“Foi disponibilizado no portal do Simples Nacional um guia com todas as instruções para emitir o documento. Lá o empreendedor terá todas as orientações sobre cada atividade econômica desenvolvida, como configurar os dados, com um passo a passo bem intuitivo”, esclarece.
O vice-presidente do Corecon-ES esclarece as etapas para emitir a nota fiscal a partir do site do Simples Nacional: “é preciso habilitar o cadastro, com o preenchimento de informações básicas, de acordo com os serviços ao qual o MEI se vincula. Depois, devem ser preenchidos os dados do tomador de serviços e informações do valor. No site existe um e-book com o demonstrativo de emissão de NFS-e, com imagens que esclarecem dúvidas, seja na emissão do documento fiscal pelo computador, seja na versão pelo celular”, finalizou.