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sábado, 27 abril, 2024

Escolas estaduais poderão receber doações de empresas

Medida proposta por Callegari permite que empresas realizem contribuições voluntárias à instituições de ensino

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo discute um Projeto de Lei que permite que empresas e pessoas físicas façam doações a escolas públicas estaduais, sem nenhuma contrapartida financeira. A medida, de autoria do deputado Callegari (PL), cria o “Programa Amigos da Escola”.

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De acordo com o projeto, o objetivo é alcançar contribuições voluntárias para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. No texto, o parlamentar específica as doações permitidas, sendo elas:

  • Doação de recursos materiais às escolas estaduais, tais como equipamentos, insumos e livros;
  • Patrocínio à construção, à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação da estrutura física das escolas estaduais;
  • Disponibilização de sistemas de internet por banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros;
  • Outras ações indicadas pela direção do estabelecimento, considerando as orientações da Secretaria Estadual de Educação.

O parlamentar ressalta que o engajamento filantrópico no Brasil ainda é incipiente em relação ao encontrado em outros países.

“De acordo com o mais recente levantamento do World Giving Index (WGI), o país ocupa a 68ª posição no ranking global de filantropia. Por esse motivo, demanda-se o conteúdo desta lei, pois busca-se incentivar e desenvolver a doação de caridade e o sentimento filantrópico no país”, afirma Callegari no texto protocolado.

A adesão ao programa permite aos doadores a divulgação das ações para fins promocionais e publicitários, desde que as regras previstas no projeto sejam respeitadas. O PL proíbe, por exemplo, que as propagandas sejam efetuadas no espaço físico das escolas.

Segundo a matéria, o “Programa Amigos da Escola” não implica ônus ou contrapartida financeira de qualquer natureza ao governo do Estado. Os doadores receberão, ainda, certificado de participação, destacando os relevantes serviços prestados à educação pública do Espírito Santo.

“Vale entender que o programa quer estimular a parceria entre estabelecimentos de ensino e pessoas físicas e jurídicas com condições socioeconômicas de formalizarem doações que acarretariam na melhora do ambiente escolar, assim, poderíamos almejar o cumprimento do Art. 53 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, cita o deputado em referência ao dispositivo que trata do direito à educação.

O projeto tramita nas Comissões competentes antes de ser votado em plenário.

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